|
REGULAMENTO INTERNO
Capítulo I – Dos Aspectos Legais
Art. 1º – Este Regulamento Interno foi criado visando padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência coletiva. No entanto poderá ser alterado a qualquer tempo, caso seja necessário se adequar a novas situações, devendo as alterações ser apreciadas pela Diretoria e encaminhadas ao Conselho Deliberativo para aprovação.
Art. 2º – O presente Regulamento Interno tem por finalidade estabelecer normas para uso das dependências do Clube e regulamentar o aspecto disciplinar.
Art. 3º – O cumprimento das normas regulamentares é obrigatório para os associados de todas as categorias, dependentes e convidados, sem privilégios ou distinção.
Art. 4º – Este Regulamento poderá ser alterado no todo ou em parte, e entrará em vigor após aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 5º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regulamento Interno serão resolvidos pela Diretoria, com posterior aprovação do Conselho Deliberativo, sempre com o amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costume.
Capítulo II – Da Administração
Art. 6º – O Clube será administrado por uma Diretoria, eleita pelos associados, conforme disposto no Estatuto Social.
Art. 7º – O Clube não funcionará nos dias 1º de janeiro, 25 de dezembro, sexta-feira santa e a partir das 13:00 horas nos dias 24 e 31 de dezembro.
§ 1º - O Clube permanecerá fechado às segundas-feiras para o serviço de limpeza e manutenção.
§ 2º - A critério da Diretoria e em atendimento ao interesse social, poderá ser alterado o constante do presente artigo e parágrafo anterior.
Art. 8º – Todos os funcionários deverão ter pleno conhecimento do Estatuto Social e do Regulamento Interno do Clube.
Capítulo III – Dos Associados
Art. 9º – Todo associado a partir dos 05 (cinco) anos de idade, deverá fazer a sua identificação biométrica.
Art. 10 – O associado que forçar a entrada sem a devida identificação, obstruir o portão de acesso ou desacatar o porteiro, será enquadrado no artigo 15, item “II”, letra “a“.
Capítulo IV – Dos Convidados
Art. 11 – Para os convidados residentes fora do município de Jaú, não será permitido o uso das dependências, exceto sauna e piscina, o qual deverá pagar taxa estipulada pela Diretoria junto a Secretaria do Clube.
Art. 12 – Para os convidados residentes no município de Jaú, não será permitido o uso das dependências em hipótese alguma.
Art. 13 – Para apresentação do convidado, o associado deverá retirar junto a Secretaria, a “autorização de entrada”, devidamente autorizada pela Diretoria ou Gerente do Clube.
Parágrafo único – Excepcionalmente, caso a Secretaria esteja fechada, poderá ser autorizada a entrada por Conselheiro presente no Clube.
Art. 14 – O associado apresentante é responsável por todos os atos do convidado, inclusive, por danos materiais.
Parágrafo único – Aplicam-se aos convidados as mesmas normas estabelecidas aos associados.
Capítulo V – Das Penalidades
Art. 15 – O associado que desrespeitar o Estatuto Social bem como este Regulamento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:
-
Advertência: a advertência, verbal ou escrita, será aplicada por membros dos Poderes Dirigentes do Clube, aos sócios que forem surpreendidos na prática de transgressão, e que não justifique outra medida disciplinar.
-
Suspensão:
-
Pena leve (L) – proibição de freqüentar o Clube por 30 (trinta) dias;
-
Pena média (M) – proibição de freqüentar o Clube por 60 (sessenta) dias;
-
Pena grave (G) – proibição de freqüentar o Clube por 90 (noventa) dias;
-
Pena gravíssima (GG) – proibição de freqüentar o Clube de 120 (cento e vinte) até 360 (trezentos e sessenta) dias.
§ 1º - É de competência da Diretoria a aplicação de pena de Suspensão até 90 (noventa) dias.
§ 2º - A pena superior a 90 (noventa) dias de Suspensão é de competência do Conselho Deliberativo.
-
Eliminação: o associado será eliminado do Clube, enquadrando-se neste caso, no artigo 29 do Estatuto Social.
IV. Exclusão: o associado será excluído do Clube, enquadrando-se neste caso, no artigo 30 do Estatuto Social.
Parágrafo único – Para a aplicação da pena de Exclusão, o fato deverá ser objeto de representação escrita e, a averiguação será feita por uma Comissão de Sindicância, assegurada a defesa do infrator.
Art. 16 – No caso de reincidência da infração cometida e apenada de acordo com o artigo 15, a penalidade a ser aplicada será aquela imediatamente superior.
Art. 17 – Na aplicação da pena de Suspensão, serão levadas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes.
§ 1º - São circunstâncias atenuantes:
-
Bons serviços prestados ao Clube;
-
Não ter sido punido anteriormente;
-
Ter havido provocação;
-
Ter cometido a infração para evitar mal maior.
§ 2º - São circunstâncias agravantes:
-
-
Ser reincidente;
-
Estar embriagado;
-
Já ter sido punido nos últimos 02 (dois) anos;
-
Ter cometido a transgressão contra Diretor ou funcionário;
-
Ser a infração atentatória à moral;
-
Ter causado lesão física a outro sócio;
-
Ter causado dano ao patrimônio do Clube ou a terceiros.
Art. 18 – O cumprimento das normas estatutárias e regulamentares é dever de todos os associados. Ocorrendo seu descumprimento o associado que o presenciar deverá registrar a ocorrência na Secretaria, preferencialmente, ou junto a Portaria do Clube.
Art. 19 – A ocorrência deverá ser registrada em impresso apropriado, devendo constar o nome e o número do título do associado infrator. Se convidado, o seu nome bem como o nome e o número do título do associado apresentante. Deverá conter ainda o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura de testemunha(s).
§ 1º - A Secretaria do Clube deverá dispor de um livro-protocolo onde ficarão registradas as ocorrências recebidas, numerando-as e constando assinatura de quem a registrou.
§ 2º - As infrações cometidas e não previstas neste Regulamento Interno ficarão a cargo da Diretoria, que as enquadrará conforme o disposto no artigo 15.
Art. 20 – A aplicação da pena será sempre em caráter individual.
Art. 21 – Nos casos de pena de eliminação do associado titular, necessariamente alcançará seus dependentes.
Parágrafo único – A eliminação do dependente não atingirá o titular.
Art. 22 – O associado que estiver privado de freqüentar o Clube por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento da taxa de manutenção normalmente.
Art. 23 – As punições a membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria, sócios honorários e beneméritos deverão respeitar o artigo 15.
Capítulo VI – Dos Recursos
Art. 24 – O associado infrator poderá interpor recurso contra a penalidade aplicada, obedecido ao disposto no Capítulo II, Seção VIII e seus artigos, constantes do Estatuto Social.
§ 1º - Interposto o recurso no prazo pertinente, ficará a critério da Diretoria, se julgar necessário, solicitar a presença do associado infrator para esclarecimentos.
§ 2º - Dependendo da ocorrência, a Diretoria poderá remetê-la para a Comissão de Sindicância, que ficará responsável pela apuração dos fatos. Se caracterizada a infração, o associado infrator ficará ao alcance das penas elencadas no artigo 15.
Capítulo VII – Do Estacionamento e Áreas Livres
Art. 25 – Todo associado deverá estacionar seu veículo, inclusive motocicletas e bicicletas, obedecendo à demarcação existente.
§ 1º - Em caso de desobediência, será aplicada a penalidade do artigo 15, item I.
§ 2º - O funcionário do Clube deverá orientar o condutor do veículo que não o fizer corretamente.
Art. 26 – Não é permitido que pessoas sem habilitação transitem com veículo no interior do Clube.
Parágrafo único – O infrator será enquadrado no artigo 15, item II, letra “c”.
Art. 27 – O Clube não se responsabilizará por eventuais colisões ocorridas em suas dependências.
Art. 28 – Nas vias internas o associado deverá respeitar a velocidade determinada pelo Clube, bem como as regras de trânsito.
Parágrafo único – O associado que dirigir acima da velocidade permitida, além de arcar com os possíveis danos que causar, será enquadrado no artigo 15, item II, letra “d”.
Art. 29 – É vedado a qualquer associado reservar lugares no estacionamento, não sendo permitido usar o som de veículos em alto volume.
Art. 30 – É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do Clube, bem como pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados para os mesmos.
Art. 31 – Não é permitido escrever, desenhar ou pintar nas lixeiras, bancos, mesas, cadeiras e demais bens do Clube. A proibição estende-se também à colocação dos pés nos assentos dos bancos e cadeiras.
Parágrafo único – O associado que infringir estas determinações será enquadrado no artigo 15, item I.
Capítulo VIII – Do Parque Infantil
Art. 32 – O parque infantil somente poderá ser utilizado por crianças até 10 (dez) anos de idade.
Art. 33 – O Clube exime-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes decorrentes do uso, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados, aptos aos fins que se destinam devendo, no entanto, indicar se algum brinquedo não estiver apto para o seu uso ou em manutenção.
Art. 34 – Todo e qualquer dano causado aos brinquedos ocasionado por associados não inclusos no artigo 32, obrigará aos infratores ou responsáveis à substituição do material ou o pagamento do valor orçado pelo Clube.
Parágrafo único – O associado infrator será enquadrado ainda no artigo 15, item II, letra “a”.
Art. 35 – Não é permitido no recinto do parque infantil:
-
O uso de copos e garrafas de vidro.
-
Fumar.
Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.
Art. 36 – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento das crianças no recinto do parque infantil.
Capítulo IX – Dos Quiosques e das Churrasqueiras
Art. 37 – Os quiosques só poderão ser utilizados mediante reserva prévia junto a Secretaria do Clube. Será cobrada uma taxa para cada não associado, limitando-se a 06 (seis) adultos.
Art. 38 – A utilização das churrasqueiras pelos associados deverá ser reservada nos Bares do Bocha e do Campão.
Parágrafo único – O consumo de bebidas deverá ser exclusivo dos referidos bares.
Art. 39 – Os associados que utilizarem os quiosques e as churrasqueiras deverão manter a higiene e a limpeza dos mesmos, não sendo permitido o uso de aparelhos de alta potência.
Art. 40 – A conservação dos quiosques e das churrasqueiras é de responsabilidade dos usuários que, ao utilizá-los, serão responsabilizados por quaisquer danos que por ventura tenham dado causa, ficando assim, obrigados a indenizar o Clube pelo prejuízo.
Capítulo X – Dos Bares e Restaurante
Art. 41 – Os serviços dos Bares e do Restaurante serão administrados pela Associação ou por terceiros, através de arrendamento.
Art. 42 – Os arrendatários deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis para atendimento aos associados, não deixando margem a reclamações.
Art. 43 – A Administração do Clube zelará para que a tabela de preços seja afixada em lugar visível aos associados.
Art. 44 – A menor de 18 (dezoito) anos não será fornecida bebida alcoólica.
Art. 45 – Os Bares e Restaurantes controlarão o uso dos sistemas de som e televisão nestes ambientes.
Art. 46 – Haverá um medidor de energia elétrica para controle e acerto do arrendatário.
Art. 47 – A Diretoria do Clube se reserva o direito de, quando aprouver, fiscalizar os serviços dos Bares e Restaurante, adotarem as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preços a serem cobrados e exercer o controle de gêneros de natureza perecível.
Art. 48 – A entrada de associados dentro dos Bares e Restaurante só será permitido com autorização do arrendatário.
Capítulo XI – Das Piscinas Externas
Art. 49 – É obrigatório estar apto para freqüentar as piscinas.
Art. 50 – Crianças menores de 05 (cinco) anos de idade somente poderão entrar nas piscinas de adultos acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Art. 51 – Os usuários das piscinas deverão estar em traje de banho, não sendo permitidos trajes transparentes.
Art. 52 – Os usuários das piscinas deverão passar pela ducha.
Art. 53 – Os usuários que provocarem quaisquer danos em materiais ou equipamentos das piscinas estarão obrigados à substituição dos mesmos ou, ao ressarcimento dos valores que será orçado pelo Clube.
Parágrafo único – O associado infrator será enquadrado ainda no artigo 15, item II, letra “a”.
Art. 54 – Não é permitido no recinto das piscinas:
-
Brincadeiras, tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta, fingir afogamento ou praticar desportos.
-
Uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores solares para a proteção dos usuários
-
Fumar.
-
Câmaras de ar, bóias, bolas e similares, salvo bóias para crianças.
-
Colocação de peças de vestuários ou outros objetos sobre as muretas e grades.
-
Pular a mureta, gramados e grades de isolamento.
-
Garrafas e copos de vidro.
-
Atirar latas, copos, sabão, espuma, óleo e outros objetos na água da piscina.
-
Comer e beber dentro da piscina.
-
Cuspir, escarrar ou assoar o nariz dentro da piscina.
Parágrafo único – Diante de quaisquer destas situações o funcionário do Clube advertirá o associado e no caso de reincidência, deverá comunicar a Secretaria do Clube para providências ou registrar ocorrência.
Capítulo XII – Da Piscina Aquecida
Art. 55 – A utilização da Piscina Aquecida será para aulas de natação, hidroginástica e fisioterapia para reabilitação física, sendo proibido o uso para lazer.
Art. 56 – A utilização da Piscina Aquecida só é permitida com a presença do professor responsável.
Art. 57 – O horário das horas-aula será entre às 07h00min e 22h00min.
Art. 58 – Os usuários da piscina aquecida deverão estar em traje de banho, não sendo permitidos trajes transparentes.
Art. 59 – Os usuários da piscina aquecida deverão passar pela ducha.
Capítulo XIII – Dos Vestiários
Art. 60 – Para a utilização dos armários das piscinas e sauna deverá ser solicitada a chave do mesmo junto ao funcionário. Em caso de perda será cobrado um novo custo.
Art. 61 – O usuário após receber os seus objetos do armário, deverá devolver a chave.
Art. 62 – Será de plena responsabilidade dos usuários a boa utilização e conservação dos vestiários, bem como deixar fechadas após o uso, torneiras e chuveiros. Em caso de danos, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube.
Parágrafo único – Os infratores serão ainda enquadrados no artigo 15, item II, letra “a”.
Art. 63 – É permitida a entrada de crianças de sexos opostos nos vestiários, desde que sejam menores de 05 (cinco) anos de idade.
Art. 64 – É proibido qualquer associado sair dos vestiários em trajes íntimos.
Parágrafo único – O infrator será enquadrado no artigo 15, item II, letra “a”.
Art. 65 – Não é permitido bater calçados dentro dos vestiários ou lavá-los no chuveiro ou lavatório.
Parágrafo único – O infrator será enquadrado no artigo 15, item I.
Capítulo XIV – Da Sauna
Art. 66 – O horário de funcionamento da sauna será determinado pela Diretoria.
Art. 67 – O Clube não se responsabilizará por materiais ou valores deixados nos armários e ambiente da sauna.
Art. 68 – O Clube não se responsabilizará por acidentes ou danos a saúde do usuário, pelo uso inadequado da sauna ou em desacordo com as presentes normas.
Art. 69 – Não é permitido no recinto da sauna:
-
Barbear-se ou depilar-se.
-
Ensaboar-se na sauna seca.
-
Ficar nu no interior das saunas seca e úmida.
-
Transitar com copos e garrafas.
-
Fumar.
Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.
Art. 70 – O uso da sauna será permitido aos associados com idade mínima de 14 (quatorze) anos. Abaixo desta idade apenas acompanhado pelos pais ou responsáveis.
Art. 71 – Deverão ser afixadas na porta de entrada da sauna as restrições quanto ao uso da mesma.
Art. 72 – As sessões de massagens, quando houverem, deverão ser acertadas diretamente com os massagistas.
Capítulo XV – Do Salão Social e Salão de Festas
Art. 73 – Os Salões, Social e de Festas, serão usados pelos associados em bailes, festas de aniversários, casamentos, carnavalescas, folclóricas, assembléias, homenagens e reuniões de âmbito cultural.
Art. 74 – A Diretoria poderá, se requisitado antecipadamente, alugar as dependências do Clube para eventos dos associados, de terceiros ou da comunidade, cobrando-lhes os valores pertinentes, sem exceção.
§ 1º - A locação somente se efetivará após o devido pagamento, com o locatário se responsabilizando por eventuais danos ao patrimônio do Clube.
§ 2º - Fica vedado o uso das demais dependências do Clube, aos participantes de festas no salão alugado para eventos de terceiros ou da comunidade.
Art. 75 – Para a participação nos eventos, os associados deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade, consumo de bebidas alcoólicas, drogas e outras mais.
Parágrafo único – Os associados infratores serão enquadrados no artigo 15. Os demais serão retirados do recinto do Clube.
Capítulo XVI – Do Ginásio de Esportes
Art. 76 – O horário de funcionamento do Ginásio de Esportes será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.
§ 1º- A Diretoria determinará horários para a prática das modalidades esportivas.
§ 2º- A Diretoria poderá determinar ainda, horários específicos para a prática de modalidades diversificadas ou para escolinhas de treinamento.
§ 3º- Os horários deverão estar fixados em local visível no Ginásio e deverão ser obedecidos pelos praticantes.
Art. 77 – A prática das modalidades esportivas seguirá as regras oficiais sendo permitidos, com autorização da Diretoria, algumas regras e funcionamentos próprios.
Art. 78 – Durante a prática de uma modalidade esportiva, fica terminantemente proibido o uso das laterais da quadra do Ginásio.
Art. 79 – Todo participante deverá ter conduta exemplar, evitando discussões, apostas de qualquer tipo, e outras atitudes que firam o nome do Clube e a dignidade pessoal.
Capítulo XVII – Dos Campos de Futebol e Soçaite
Art. 80 – O uso dos Campos de Futebol e Soçaite deverão ser programados pela Diretoria, através do Departamento de Esportes. A utilização para quaisquer eventos só será possível mediante autorização da Diretoria.
Parágrafo único – Aqueles que não cumprirem esta determinação serão enquadrados no artigo 15, item I.
Art. 81 – A Diretoria poderá reservar com antecedência a cessão do espaço para Campeonatos Internos do Clube.
Art. 82 – Não será permitido o uso de chuteiras de cravos nos campos de futebol e soçaite.
Parágrafo único – Os infratores serão enquadrados no artigo 15, item I.
Art. 83 – Caberá ao Coordenador de Esportes ou qualquer membro da Diretoria, interditar ou não os campos nos dias com chuva, visando a preservar a integridade física do associado, bem como o estado de conservação dos campos.
Art. 84 – Poderá o Clube interditar os campos por algum período, a fim de proceder ao replantio da grama e aos trabalhos de manutenção e conservação dos mesmos.
Art. 85 – Não será permitido realizar qualquer atividade nas laterais dos campos durante as partidas.
Parágrafo único – O associado que assim proceder será enquadrado no artigo 15, item I.
Capítulo XVIII – Das Quadras de Tênis
Art. 86 – As Quadras de Tênis serão utilizadas para torneios internos, aulas e jogos amistosos entre os associados, os quais deverão agendar horários junto ao Departamento de Esportes.
Art. 87 – O horário para utilizar as Quadras de Tênis será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.
Art. 88 – Haverá professor para os iniciantes nesta modalidade esportiva em horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes.
Art. 89 – Para utilizar as Quadras de Tênis o associado deverá:
-
Usar trajes de tenista completo.
-
Usar tênis com solado apropriado para o piso.
-
Trazer raquete e bolinhas de uso pessoal.
-
Fazer aquecimento máximo de 5 (cinco) minutos.
§ 1º- Quando for fazer somente bate-bola, utilizar o tempo máximo de 30 (trinta) minutos.
§ 2º- Os jogos (simples ou duplas) serão de 1 (um) Set. Se houver empate em 6 a 6, haverá “tie-break” de 7 pontos.
§ 3º- Havendo grande número de tenistas na espera, os jogos de duplas terão a preferência.
§ 4º- O tenista que acabou de ter aula, em caso de fila de espera, não terá preferência em jogar de imediato.
Art. 90 – A utilização das Quadras de Tênis será permitida somente aos maiores de 05 (cinco) anos de idade.
Art. 91 – Não é permitido nas Quadras de Tênis:
-
Fumar.
-
Pular o alambrado.
-
Transitar com copos ou garrafas de vidro.
-
Usar tênis de cravo.
Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.
Capítulo XIX – Das Quadras de Bocha
Art. 92 – As Quadras de Bocha serão utilizadas para torneios internos e jogos amistosos entre os associados, os quais deverão agendar horários junto ao Departamento de Esportes.
Art. 93 – O horário para utilizar as Quadras de Bocha será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.
Art. 94 – A utilização das Quadras de Bocha será permitida somente aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
Art. 95 – As regras para os jogos amistosos serão determinadas pelos jogadores participantes. Nos jogos dos Torneios Internos o regulamento e as regras serão definidos pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.
Art. 96 – Terminada a partida, deverão guardar o material utilizado em seu devido lugar.
Art. 97 – Não é permitido nas Quadras de Bocha:
-
Fumar.
-
Usar tênis de cravo ou sapato.
Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.
Capítulo XX – Da Sala de Carteado e Xadrez
Art. 98 – O horário para utilização da Sala de Jogos de Carteado (tranca, truco, pôquer e outros jogos de baralho) e Xadrez, será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.
Art. 99 – O Clube fornecerá jogos de baralho, peças de xadrez e tabuleiro, sem ônus para os associados.
§ 1º- Quando da realização de torneios internos, o Clube deverá responsabilizar-se pelo fornecimento do material acima descrito, além de troféus e medalhas.
§ 2º- Dependendo do número de associados inscritos para os torneios, o Departamento de Esportes poderá determinar outros locais para a realização dos jogos.
Art. 100 – Deverá ser observada a conduta desportiva, respeitando-se parceiros, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para a prática dos jogos.
Art. 101 – As regras para os jogos de carteado serão determinadas pelos jogadores e deverá privilegiar o maior número possível de participantes.
§ 1º- Para os iniciantes no jogo de xadrez, as regras serão determinadas pelo professor da modalidade.
Art. 102 – A utilização das mesas de carteado é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e para os jogos de xadrez para os maiores de 04 (quatro) anos.
Capítulo XXI – Da Sala de Musculação
Art. 103 – O associado, iniciante na musculação, deverá solicitar junto ao professor responsável pela Sala de Musculação, as informações necessárias para o correto uso dos aparelhos.
Art. 104 – O horário para utilização da Sala de Musculação será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.
Art. 105 – Não é permitido no recinto da Sala de Musculação:
-
Fumar.
-
Transitar com copos ou garrafas de vidro.
-
Treinar com chinelos, sapatos, calças jeans ou sem camisa.
-
Bater ou jogar os pesos no chão.
-
Deixar os pesos em qualquer lugar.
Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.
Art. 106 – A utilização dos aparelhos será permitida somente aos maiores de 15 (quinze) anos de idade.
Parágrafo único – O uso para menores de 15 (quinze) somente com atestado médico e em horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes.
Capítulo XXII
– Da Sala de Karatê, Judô e Yoga
– Da Sala de Ginástica e Ballet
– Da Sala de Dança e Capoeira
Art. 107 – Haverá professor para os praticantes das modalidades acima, em horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes.
Art. 108 – A utilização da sala só será permitida com a presença do professor responsável ou com autorização da Diretoria, através do Departamento de Esportes.
Art. 109 – A prática destas modalidades esportivas será permitida somente aos maiores de 05 (cinco) anos de idade.
Art. 110 – Deverão permanecer no interior da sala, somente os que estão participando da aula.
Art. 111 – Os associados deverão usar roupa adequada, conforme a modalidade, para participar da aula.
Art. 112 – Após a aula, deverão guardar o material utilizado em seu devido lugar.
Art. 113 – A sala deverá permanecer fechada e trancada quando não estiver sendo usada.
Capítulo XXIII – Dos Campeonatos Internos
Art. 114 – Os Campeonatos Internos serão elaborados e coordenados pelo Departamento de Esportes.
Art. 115 – A Diretoria instituirá uma Comissão de Esportes para promover, organizar e dirigir os Campeonatos Internos do Clube.
Art. 116 – A Comissão de Esportes será composta de associados participantes dos Campeonatos Internos, presidida pelo Diretor de Esportes e secretariada pelo Coordenador de Esportes do Clube.
Art. 117 – As punições referentes à disciplina nos Campeonatos Internos caberão ao Código Disciplinar Desportivo e ao julgamento da Comissão de Esportes.
Parágrafo único – Em casos de agressão entre associados que estiverem disputando a partida, ou ainda estiverem uniformizados ou não no interior do Clube, além da punição na área desportiva, serão enquadrados no artigo 15, item II.
Art. 118 – O Clube não se responsabilizará por possíveis acidentes referentes à disputa dos torneios e campeonatos, intra ou extra campo.
Capítulo XXIV – Do Departamento de Esportes
Art. 119 – O Departamento de Esportes tem por finalidade divulgar e fiscalizar dentro do mais rígido espírito amadorista a prática desportiva, proporcionando aos associados ensinamentos por meio de professores especializados e de instalações apropriadas.
Art. 120 – O Departamento de Esportes é responsável pelas seguintes Seções:
-
Do Ginásio de Esportes.
-
Dos Campos de Futebol e Soçaite.
-
Da Sala de Carteado e Xadrez.
-
Da Piscina Aquecida.
-
Da Sala de Musculação.
-
Da Sala de Karatê, Judô e Yoga.
-
Da Sala de Ginástica e Ballet.
Art. 121 – O Diretor de Esportes é o responsável pelo Departamento de Esportes, que será dirigido pelo Coordenador de Esportes.
Capítulo XXV – Do Coordenador de Esportes
Art. 122 – O Coordenador de Esportes deverá colaborar estreitamente com o Diretor de Esportes, para que seja alcançado elevado padrão de eficiência e conceito junto aos associados, nas diversas atividades desportivas e recreativas desenvolvidas pelo Clube.
Art. 123 – Compete ao Coordenador de Esportes:
-
Integrar e secretariar a Comissão de Esportes.
-
Supervisionar as Escolinhas de Treinamento e os Campeonatos Internos.
-
Elaborar as tabelas dos Campeonatos Internos.
-
Elaborar, em conjunto com a Comissão de Esportes, os regulamentos dos Campeonatos Internos.
-
Elaborar as escalas de arbitragem para os Campeonatos Internos.
-
Elaborar e fiscalizar os horários para a utilização do Ginásio de Esportes, Campos de Futebol e Soçaite e Quadra de Tênis.
-
Fiscalizar as aulas dos professores que ministram aulas no Clube.
-
Enviar a Diretoria para divulgação, informes imediatos sobre as atividades levadas a efeito pelo Departamento de Esportes.
-
Realizar compras de materiais esportivos para aulas e campeonatos internos, desde que esteja devidamente autorizado.
Capítulo XXVI – Da Secretaria
Art. 124 – À Secretaria estão afetos o controle, o registro e todos os serviços burocráticos inerentes à Associação.
Art. 125 – O Diretor 1º Secretário é o responsável pela Secretaria, que será dirigida pelo Gerente Administrativo.
Art. 126 – O horário de funcionamento da Secretaria será determinado pela Diretoria do Clube, devendo ser afixado em local visível a todos os associados.
Capítulo XXVII – Do Gerente Administrativo
Art. 127 – Compete ao Gerente Administrativo:
-
Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas, por escrito, de qualquer Diretor.
-
Exercer o controle da freqüência do pessoal sob sua supervisão.
-
Ter sob sua orientação os demais empregados do Clube.
-
Emitir e vistar a “Autorização de Entrada” para os convidados.
-
Fiscalizar o uso da área de estacionamento.
-
Fiscalizar e controlar os serviços da Secretaria, tais como:
-
Admissão e demissão de empregados.
-
Anotações em Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
-
Férias, licenças e afastamentos de empregados.
-
Processamento da Folha de Pagamento.
-
Recolhimento das contribuições obrigatórias por Lei, tais como: FGTS, PIS, IRPJ, Previdência Social, impostos diversos de caráter municipal, estadual e federal, etc.
-
Controle e registro contábil das receitas e despesas.
-
Arquivo da documentação contábil.
-
Processamento da admissão de associados.
-
Divulgação de atos e resoluções dos Poderes da Associação.
-
Assistência técnico-administrativa aos Departamentos que a solicitarem.
-
Venda de convites e mesas para eventos sociais, culturais, etc.
-
Cobertura e divulgação de promoções e festas programadas.
-
Correspondência em geral.
Art. 128 – O Gerente não poderá efetuar aquisição em nome da Associação, sem que esteja devidamente autorizado.
Art. 129 – Nas complementações das operações de compra e venda da Associação, deverá zelar para que a documentação esteja conforme a Lei ou aos ditames usuais.
Capítulo XXVIII – Dos Empregados
Art. 130 – A inassiduidade de empregados, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, as saídas antecipadas à conclusão do período de trabalho, o desrespeito a superiores hierárquicos, o descumprimento de instruções e ordens emanadas de quaisquer chefias e de normas deste Regulamento Interno são consideradas “Infração”.
Art. 131 – As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam sendo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.
Art. 132 – As penalidades aplicáveis às infrações cometidas serão as de “Advertência” e “Suspensão”.
Parágrafo único – A “Demissão” se aplicará nos casos de reincidência de infração já punida com Suspensão.
Art. 133 – As penalidades serão aplicadas pelo Presidente da Diretoria.
Art. 134 – É terminantemente proibido aos empregados da Associação ingerir bebida alcoólica, quando em serviço.
Capítulo XXIX – Do Porteiro e Zelador
Art. 135 – Ao Porteiro incumbe:
-
Só permitir a entrada de funcionários, associados, dependentes e convidados, mediante identificação ou “autorização de entrada”.
-
Evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículo estacionado.
-
Proceder ao recolhimento de ingresso ou convite.
-
Cumprir as instruções emanadas pelo Gerente do Clube.
-
Solicitar a presença de um dos Diretores ou do Gerente para solução de impasse na Portaria.
Art. 136 – Ao Zelador incumbe:
-
Cumprir as instruções emanadas pelo Gerente do Clube.
-
Auxiliar os trabalhos do Porteiro.
-
Substituir o Porteiro nas ausências deste.
Capítulo XXX – Dos Informativos e Quadros de Avisos
Art. 137 – As edições do Informativo “Revista Palmeiras” serão conduzidas pela Diretoria.
Art. 138 – O Informativo deverá conter matéria de interesse geral proibindo-se comentários e propaganda sobre política e religião.
Parágrafo único – Será proibido divulgar propaganda política para eleições de Diretoria.
Art. 139 – É facultativo nos Informativos, o aproveitamento de espaços para anúncios publicitários, desde que sejam de interesse econômico da Associação e com prazos estipulados em contratos.
Art. 140 – O Clube manterá em suas dependências Quadros de Avisos em locais estratégicos e de circulação dos associados, para veiculação de informações de interesses gerais.
Capítulo XXXI – Do Presidente da Diretoria
Art. 141 – Em complemento ao artigo 73 do Estatuto Social, compete também ao Presidente da Diretoria:
-
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
-
Convocar e presidir as Assembléias Gerais.
-
Solucionar os casos urgentes, levando-os ao conhecimento da Diretoria, na reunião imediata.
-
Cumprir e fazer cumprir as deliberações estatutárias e regulamentares.
-
Rubricar os livros de ata e de presença nas reuniões da Diretoria.
-
Assinar as atas das reuniões.
-
Assinar ofícios externos.
-
Assinar Regulamentos, Títulos e outros documentos.
-
Inspecionar, regularmente, todos os setores do Clube.
-
Autorizar pagamentos.
-
Autorizar despesas, desde que não ultrapassem a 20 (vinte) salários mínimos.
-
Celebrar atos e assinar documentos relativos às deliberações da Diretoria.
-
Proferir voto de desempate.
-
Declarar destituído do cargo o Diretor que infringir o disposto no artigo 77 do Estatuto Social, indicando o seu substituto.
-
Aplicar penalidades aos associados, aprovados pela Diretoria, e fiscalizar o seu cumprimento.
-
Admitir, contratar, dispensar e punir os funcionários do Clube.
-
Credenciar representantes.
Capítulo XXXII – Das Atividades Diversas
Art. 142 – Para a realização de tais atividades a Diretoria deverá, com antecedência, informar aos associados o prazo de inscrição, idades limites, horários e duração.
Art. 143 – Para fazer inscrição, os associados deverão procurar a Secretaria do Clube ou locais indicados.
Art. 144 – O Clube deverá mencionar previamente se o associado terá que dispor de algum material próprio ou pagar qualquer taxa.
Art. 145 – Todas as atividades extras (culturais, desportivas e sociais) serão orientadas por regulamento próprio que contenha definições gerais aprovado pela Diretoria.
Capítulo XXXIII – Das Disposições Gerais
Art. 146 – O associado é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde, sendo que para sua participação em qualquer atividade desportiva ou recreativa, entende-se que o mesmo esteja apto para tal.
Art. 147 – É proibido ao associado praticar a comercialização de qualquer produto dentro do Clube.
Parágrafo único – O associado que desrespeitar esta determinação será enquadrado no artigo 15, item I.
Art. 148 – O uso de aparelhos de som (rádios, instrumentos musicais e similares) nos locais permitidos, deverá ser utilizado de maneira a não importunar os associados.
Art. 149 – O associado é responsável pelo seu material, em qualquer ambiente do Clube.
Art. 150 – O material que for perdido e achado no Clube, ficará no Departamento onde foi encontrado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após será encaminhado à Secretaria que dará destinação para o mesmo.
Art. 151 – Não será permitida a entrada de animais domésticos nas dependências do Clube.
Art. 152 – A colocação de placas publicitárias e informativas no Clube dependerá do cumprimento das normas estabelecidas pela Diretoria.
Art. 153 – As infrações ao presente Regulamento Interno e ao Estatuto Social que não constar a devida penalidade, serão enquadradas no artigo 15, item I, observando sempre o constante no artigo 16 deste Regulamento Interno.
Jaú, 08 de novembro de 2011.
GERALDO GONÇALVES JÚNIOR
PRESIDENTE DA DIRETORIA
|