REGULAMENTO INTERNO


 

Capítulo I – Dos Aspectos Legais

Art. 1º – Este Regulamento Interno foi criado visando padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência coletiva. No entanto poderá ser alterado a qualquer tempo, caso seja necessário se adequar a novas situações, devendo as alterações ser apreciadas pela Diretoria e encaminhadas ao Conselho Deliberativo para aprovação.

 

Art. 2º – O presente Regulamento Interno tem por finalidade estabelecer normas para uso das dependências do Clube e regulamentar o aspecto disciplinar.

 

Art. 3º – O cumprimento das normas regulamentares é obrigatório para os associados de todas as categorias, dependentes e convidados, sem privilégios ou distinção.

 

Art. 4º – Este Regulamento poderá ser alterado no todo ou em parte, e entrará em vigor após aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Art. 5º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regulamento Interno serão resolvidos pela Diretoria, com posterior aprovação do Conselho Deliberativo, sempre com o amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costume.

 

Capítulo II – Da Administração

Art. 6º – O Clube será administrado por uma Diretoria, eleita pelos associados, conforme disposto no Estatuto Social.

 

Art. 7º – O Clube não funcionará nos dias 1º de janeiro, 25 de dezembro, sexta-feira santa e a partir das 13:00 horas nos dias 24 e 31 de dezembro.

§ 1º - O Clube permanecerá fechado às segundas-feiras para o serviço de limpeza e manutenção.

§ 2º - A critério da Diretoria e em atendimento ao interesse social, poderá ser alterado o constante do presente artigo e parágrafo anterior.

 

Art. 8º – Todos os funcionários deverão ter pleno conhecimento do Estatuto Social e do Regulamento Interno do Clube.

 

Capítulo III – Dos Associados

Art. 9º – Todo associado a partir dos 05 (cinco) anos de idade, deverá fazer a sua identificação biométrica.

 

Art. 10 – O associado que forçar a entrada sem a devida identificação, obstruir o portão de acesso ou desacatar o porteiro, será enquadrado no artigo 15, item “II”, letra “a“.

 

Capítulo IV – Dos Convidados

Art. 11 – Para os convidados residentes fora do município de Jaú, não será permitido o uso das dependências, exceto sauna e piscina, o qual deverá pagar taxa estipulada pela Diretoria junto a Secretaria do Clube.

 

Art. 12 – Para os convidados residentes no município de Jaú, não será permitido o uso das dependências em hipótese alguma.

 

Art. 13 – Para apresentação do convidado, o associado deverá retirar junto a Secretaria, a “autorização de entrada”, devidamente autorizada pela Diretoria ou Gerente do Clube.

Parágrafo único – Excepcionalmente, caso a Secretaria esteja fechada, poderá ser autorizada a entrada por Conselheiro presente no Clube.

 

Art. 14 – O associado apresentante é responsável por todos os atos do convidado, inclusive, por danos materiais.

Parágrafo único – Aplicam-se aos convidados as mesmas normas estabelecidas aos associados.

 

Capítulo V – Das Penalidades

Art. 15 – O associado que desrespeitar o Estatuto Social bem como este Regulamento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:

  1. Advertência: a advertência, verbal ou escrita, será aplicada por membros dos Poderes Dirigentes do Clube, aos sócios que forem surpreendidos na prática de transgressão, e que não justifique outra medida disciplinar.

  2. Suspensão:

  1. Pena leve (L) – proibição de freqüentar o Clube por 30 (trinta) dias;

  2. Pena média (M) – proibição de freqüentar o Clube por 60 (sessenta) dias;

  3. Pena grave (G) – proibição de freqüentar o Clube por 90 (noventa) dias;

  4. Pena gravíssima (GG) – proibição de freqüentar o Clube de 120 (cento e vinte) até 360 (trezentos e sessenta) dias.

§ 1º - É de competência da Diretoria a aplicação de pena de Suspensão até 90 (noventa) dias.

§ 2º - A pena superior a 90 (noventa) dias de Suspensão é de competência do Conselho Deliberativo.

  1. Eliminação: o associado será eliminado do Clube, enquadrando-se neste caso, no artigo 29 do Estatuto Social.

IV. Exclusão: o associado será excluído do Clube, enquadrando-se neste caso, no artigo 30 do Estatuto Social.

Parágrafo único – Para a aplicação da pena de Exclusão, o fato deverá ser objeto de representação escrita e, a averiguação será feita por uma Comissão de Sindicância, assegurada a defesa do infrator.

 

Art. 16 – No caso de reincidência da infração cometida e apenada de acordo com o artigo 15, a penalidade a ser aplicada será aquela imediatamente superior.

 

Art. 17 – Na aplicação da pena de Suspensão, serão levadas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes.

§ 1º - São circunstâncias atenuantes:

  1. Bons serviços prestados ao Clube;

  2. Não ter sido punido anteriormente;

  3. Ter havido provocação;

  4. Ter cometido a infração para evitar mal maior.

§ 2º - São circunstâncias agravantes:

    1. Ser reincidente;

    2. Estar embriagado;

    3. Já ter sido punido nos últimos 02 (dois) anos;

    4. Ter cometido a transgressão contra Diretor ou funcionário;

    5. Ser a infração atentatória à moral;

    6. Ter causado lesão física a outro sócio;

    7. Ter causado dano ao patrimônio do Clube ou a terceiros.

 

Art. 18 – O cumprimento das normas estatutárias e regulamentares é dever de todos os associados. Ocorrendo seu descumprimento o associado que o presenciar deverá registrar a ocorrência na Secretaria, preferencialmente, ou junto a Portaria do Clube.

 

Art. 19 – A ocorrência deverá ser registrada em impresso apropriado, devendo constar o nome e o número do título do associado infrator. Se convidado, o seu nome bem como o nome e o número do título do associado apresentante. Deverá conter ainda o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura de testemunha(s).

§ 1º - A Secretaria do Clube deverá dispor de um livro-protocolo onde ficarão registradas as ocorrências recebidas, numerando-as e constando assinatura de quem a registrou.

§ 2º - As infrações cometidas e não previstas neste Regulamento Interno ficarão a cargo da Diretoria, que as enquadrará conforme o disposto no artigo 15.

 

Art. 20 – A aplicação da pena será sempre em caráter individual.

 

Art. 21 – Nos casos de pena de eliminação do associado titular, necessariamente alcançará seus dependentes.

Parágrafo único – A eliminação do dependente não atingirá o titular.

 

Art. 22 – O associado que estiver privado de freqüentar o Clube por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento da taxa de manutenção normalmente.

 

Art. 23 – As punições a membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria, sócios honorários e beneméritos deverão respeitar o artigo 15.

 

Capítulo VI – Dos Recursos

Art. 24 – O associado infrator poderá interpor recurso contra a penalidade aplicada, obedecido ao disposto no Capítulo II, Seção VIII e seus artigos, constantes do Estatuto Social.

§ 1º - Interposto o recurso no prazo pertinente, ficará a critério da Diretoria, se julgar necessário, solicitar a presença do associado infrator para esclarecimentos.

§ 2º - Dependendo da ocorrência, a Diretoria poderá remetê-la para a Comissão de Sindicância, que ficará responsável pela apuração dos fatos. Se caracterizada a infração, o associado infrator ficará ao alcance das penas elencadas no artigo 15.

 

Capítulo VII – Do Estacionamento e Áreas Livres

Art. 25 – Todo associado deverá estacionar seu veículo, inclusive motocicletas e bicicletas, obedecendo à demarcação existente.

§ 1º - Em caso de desobediência, será aplicada a penalidade do artigo 15, item I.

§ 2º - O funcionário do Clube deverá orientar o condutor do veículo que não o fizer corretamente.

 

Art. 26 – Não é permitido que pessoas sem habilitação transitem com veículo no interior do Clube.

Parágrafo únicoO infrator será enquadrado no artigo 15, item II, letra “c”.

 

Art. 27 – O Clube não se responsabilizará por eventuais colisões ocorridas em suas dependências.

 

Art. 28 – Nas vias internas o associado deverá respeitar a velocidade determinada pelo Clube, bem como as regras de trânsito.

Parágrafo único – O associado que dirigir acima da velocidade permitida, além de arcar com os possíveis danos que causar, será enquadrado no artigo 15, item II, letra “d”.

 

Art. 29 – É vedado a qualquer associado reservar lugares no estacionamento, não sendo permitido usar o som de veículos em alto volume.

 

Art. 30 – É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do Clube, bem como pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados para os mesmos.

 

Art. 31 – Não é permitido escrever, desenhar ou pintar nas lixeiras, bancos, mesas, cadeiras e demais bens do Clube. A proibição estende-se também à colocação dos pés nos assentos dos bancos e cadeiras.

Parágrafo único – O associado que infringir estas determinações será enquadrado no artigo 15, item I.

 

Capítulo VIII – Do Parque Infantil

Art. 32 – O parque infantil somente poderá ser utilizado por crianças até 10 (dez) anos de idade.

 

Art. 33 – O Clube exime-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes decorrentes do uso, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados, aptos aos fins que se destinam devendo, no entanto, indicar se algum brinquedo não estiver apto para o seu uso ou em manutenção.

 

Art. 34 – Todo e qualquer dano causado aos brinquedos ocasionado por associados não inclusos no artigo 32, obrigará aos infratores ou responsáveis à substituição do material ou o pagamento do valor orçado pelo Clube.

Parágrafo único – O associado infrator será enquadrado ainda no artigo 15, item II, letra “a”.

 

Art. 35 – Não é permitido no recinto do parque infantil:

  1. O uso de copos e garrafas de vidro.

  2. Fumar.

Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.

 

Art. 36 – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento das crianças no recinto do parque infantil.

 

Capítulo IX – Dos Quiosques e das Churrasqueiras

Art. 37 – Os quiosques só poderão ser utilizados mediante reserva prévia junto a Secretaria do Clube. Será cobrada uma taxa para cada não associado, limitando-se a 06 (seis) adultos.

 

Art. 38 – A utilização das churrasqueiras pelos associados deverá ser reservada nos Bares do Bocha e do Campão.

Parágrafo único – O consumo de bebidas deverá ser exclusivo dos referidos bares.

 

Art. 39 – Os associados que utilizarem os quiosques e as churrasqueiras deverão manter a higiene e a limpeza dos mesmos, não sendo permitido o uso de aparelhos de alta potência.

 

Art. 40 – A conservação dos quiosques e das churrasqueiras é de responsabilidade dos usuários que, ao utilizá-los, serão responsabilizados por quaisquer danos que por ventura tenham dado causa, ficando assim, obrigados a indenizar o Clube pelo prejuízo.

 

Capítulo X – Dos Bares e Restaurante

Art. 41 – Os serviços dos Bares e do Restaurante serão administrados pela Associação ou por terceiros, através de arrendamento.

 

Art. 42 – Os arrendatários deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis para atendimento aos associados, não deixando margem a reclamações.

 

Art. 43 – A Administração do Clube zelará para que a tabela de preços seja afixada em lugar visível aos associados.

 

Art. 44 – A menor de 18 (dezoito) anos não será fornecida bebida alcoólica.

 

Art. 45 – Os Bares e Restaurantes controlarão o uso dos sistemas de som e televisão nestes ambientes.

 

Art. 46 – Haverá um medidor de energia elétrica para controle e acerto do arrendatário.

 

Art. 47 – A Diretoria do Clube se reserva o direito de, quando aprouver, fiscalizar os serviços dos Bares e Restaurante, adotarem as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preços a serem cobrados e exercer o controle de gêneros de natureza perecível.

 

Art. 48 – A entrada de associados dentro dos Bares e Restaurante só será permitido com autorização do arrendatário.

 

Capítulo XI – Das Piscinas Externas

Art. 49 – É obrigatório estar apto para freqüentar as piscinas.

 

Art. 50 – Crianças menores de 05 (cinco) anos de idade somente poderão entrar nas piscinas de adultos acompanhadas dos pais ou responsáveis.

 

Art. 51 – Os usuários das piscinas deverão estar em traje de banho, não sendo permitidos trajes transparentes.

 

Art. 52 – Os usuários das piscinas deverão passar pela ducha.

 

Art. 53 – Os usuários que provocarem quaisquer danos em materiais ou equipamentos das piscinas estarão obrigados à substituição dos mesmos ou, ao ressarcimento dos valores que será orçado pelo Clube.

Parágrafo único – O associado infrator será enquadrado ainda no artigo 15, item II, letra “a”.

 

Art. 54 – Não é permitido no recinto das piscinas:

  1. Brincadeiras, tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta, fingir afogamento ou praticar desportos.

  2. Uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores solares para a proteção dos usuários

  3. Fumar.

  4. Câmaras de ar, bóias, bolas e similares, salvo bóias para crianças.

  5. Colocação de peças de vestuários ou outros objetos sobre as muretas e grades.

  6. Pular a mureta, gramados e grades de isolamento.

  7. Garrafas e copos de vidro.

  8. Atirar latas, copos, sabão, espuma, óleo e outros objetos na água da piscina.

  9. Comer e beber dentro da piscina.

  10. Cuspir, escarrar ou assoar o nariz dentro da piscina.

Parágrafo único – Diante de quaisquer destas situações o funcionário do Clube advertirá o associado e no caso de reincidência, deverá comunicar a Secretaria do Clube para providências ou registrar ocorrência.

 

Capítulo XII – Da Piscina Aquecida

Art. 55 – A utilização da Piscina Aquecida será para aulas de natação, hidroginástica e fisioterapia para reabilitação física, sendo proibido o uso para lazer.

 

Art. 56 – A utilização da Piscina Aquecida só é permitida com a presença do professor responsável.

 

Art. 57 – O horário das horas-aula será entre às 07h00min e 22h00min.

 

Art. 58 – Os usuários da piscina aquecida deverão estar em traje de banho, não sendo permitidos trajes transparentes.

 

Art. 59 – Os usuários da piscina aquecida deverão passar pela ducha.

 

Capítulo XIII – Dos Vestiários

Art. 60 – Para a utilização dos armários das piscinas e sauna deverá ser solicitada a chave do mesmo junto ao funcionário. Em caso de perda será cobrado um novo custo.

 

Art. 61 – O usuário após receber os seus objetos do armário, deverá devolver a chave.

 

Art. 62 – Será de plena responsabilidade dos usuários a boa utilização e conservação dos vestiários, bem como deixar fechadas após o uso, torneiras e chuveiros. Em caso de danos, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube.

Parágrafo único – Os infratores serão ainda enquadrados no artigo 15, item II, letra “a”.

 

Art. 63 – É permitida a entrada de crianças de sexos opostos nos vestiários, desde que sejam menores de 05 (cinco) anos de idade.

 

Art. 64 – É proibido qualquer associado sair dos vestiários em trajes íntimos.

Parágrafo único – O infrator será enquadrado no artigo 15, item II, letra “a”.

 

Art. 65 – Não é permitido bater calçados dentro dos vestiários ou lavá-los no chuveiro ou lavatório.

Parágrafo único – O infrator será enquadrado no artigo 15, item I.

 

 

Capítulo XIV – Da Sauna

Art. 66 – O horário de funcionamento da sauna será determinado pela Diretoria.

 

Art. 67 – O Clube não se responsabilizará por materiais ou valores deixados nos armários e ambiente da sauna.

 

Art. 68 – O Clube não se responsabilizará por acidentes ou danos a saúde do usuário, pelo uso inadequado da sauna ou em desacordo com as presentes normas.

 

Art. 69 – Não é permitido no recinto da sauna:

  1. Barbear-se ou depilar-se.

  2. Ensaboar-se na sauna seca.

  3. Ficar nu no interior das saunas seca e úmida.

  4. Transitar com copos e garrafas.

  5. Fumar.

Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.

 

Art. 70 – O uso da sauna será permitido aos associados com idade mínima de 14 (quatorze) anos. Abaixo desta idade apenas acompanhado pelos pais ou responsáveis.

 

Art. 71 – Deverão ser afixadas na porta de entrada da sauna as restrições quanto ao uso da mesma.

 

Art. 72 – As sessões de massagens, quando houverem, deverão ser acertadas diretamente com os massagistas.

 

Capítulo XV – Do Salão Social e Salão de Festas

Art. 73 – Os Salões, Social e de Festas, serão usados pelos associados em bailes, festas de aniversários, casamentos, carnavalescas, folclóricas, assembléias, homenagens e reuniões de âmbito cultural.

 

Art. 74 – A Diretoria poderá, se requisitado antecipadamente, alugar as dependências do Clube para eventos dos associados, de terceiros ou da comunidade, cobrando-lhes os valores pertinentes, sem exceção.

§ 1º - A locação somente se efetivará após o devido pagamento, com o locatário se responsabilizando por eventuais danos ao patrimônio do Clube.

§ 2º - Fica vedado o uso das demais dependências do Clube, aos participantes de festas no salão alugado para eventos de terceiros ou da comunidade.

 

Art. 75 – Para a participação nos eventos, os associados deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade, consumo de bebidas alcoólicas, drogas e outras mais.

Parágrafo único – Os associados infratores serão enquadrados no artigo 15. Os demais serão retirados do recinto do Clube.

 

Capítulo XVI – Do Ginásio de Esportes

Art. 76 – O horário de funcionamento do Ginásio de Esportes será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.

§ 1º- A Diretoria determinará horários para a prática das modalidades esportivas.

§ 2º- A Diretoria poderá determinar ainda, horários específicos para a prática de modalidades diversificadas ou para escolinhas de treinamento.

§ 3º- Os horários deverão estar fixados em local visível no Ginásio e deverão ser obedecidos pelos praticantes.

 

Art. 77 – A prática das modalidades esportivas seguirá as regras oficiais sendo permitidos, com autorização da Diretoria, algumas regras e funcionamentos próprios.

 

Art. 78 – Durante a prática de uma modalidade esportiva, fica terminantemente proibido o uso das laterais da quadra do Ginásio.

 

Art. 79 – Todo participante deverá ter conduta exemplar, evitando discussões, apostas de qualquer tipo, e outras atitudes que firam o nome do Clube e a dignidade pessoal.

 

Capítulo XVII – Dos Campos de Futebol e Soçaite

Art. 80 – O uso dos Campos de Futebol e Soçaite deverão ser programados pela Diretoria, através do Departamento de Esportes. A utilização para quaisquer eventos só será possível mediante autorização da Diretoria.

Parágrafo único – Aqueles que não cumprirem esta determinação serão enquadrados no artigo 15, item I.

 

Art. 81 – A Diretoria poderá reservar com antecedência a cessão do espaço para Campeonatos Internos do Clube.

 

Art. 82 – Não será permitido o uso de chuteiras de cravos nos campos de futebol e soçaite.

Parágrafo único – Os infratores serão enquadrados no artigo 15, item I.

 

Art. 83 – Caberá ao Coordenador de Esportes ou qualquer membro da Diretoria, interditar ou não os campos nos dias com chuva, visando a preservar a integridade física do associado, bem como o estado de conservação dos campos.

 

Art. 84 – Poderá o Clube interditar os campos por algum período, a fim de proceder ao replantio da grama e aos trabalhos de manutenção e conservação dos mesmos.

 

Art. 85 – Não será permitido realizar qualquer atividade nas laterais dos campos durante as partidas.

Parágrafo único – O associado que assim proceder será enquadrado no artigo 15, item I.

 

Capítulo XVIII – Das Quadras de Tênis

Art. 86 – As Quadras de Tênis serão utilizadas para torneios internos, aulas e jogos amistosos entre os associados, os quais deverão agendar horários junto ao Departamento de Esportes.

 

Art. 87 – O horário para utilizar as Quadras de Tênis será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.

 

Art. 88 – Haverá professor para os iniciantes nesta modalidade esportiva em horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes.

 

Art. 89 – Para utilizar as Quadras de Tênis o associado deverá:

  1. Usar trajes de tenista completo.

  2. Usar tênis com solado apropriado para o piso.

  3. Trazer raquete e bolinhas de uso pessoal.

  4. Fazer aquecimento máximo de 5 (cinco) minutos.

§ 1º- Quando for fazer somente bate-bola, utilizar o tempo máximo de 30 (trinta) minutos.

§ 2º- Os jogos (simples ou duplas) serão de 1 (um) Set. Se houver empate em 6 a 6, haverá “tie-break” de 7 pontos.

§ 3º- Havendo grande número de tenistas na espera, os jogos de duplas terão a preferência.

§ 4º- O tenista que acabou de ter aula, em caso de fila de espera, não terá preferência em jogar de imediato.

 

Art. 90 – A utilização das Quadras de Tênis será permitida somente aos maiores de 05 (cinco) anos de idade.

 

 

Art. 91 – Não é permitido nas Quadras de Tênis:

  1. Fumar.

  2. Pular o alambrado.

  3. Transitar com copos ou garrafas de vidro.

  4. Usar tênis de cravo.

Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.

 

Capítulo XIX – Das Quadras de Bocha

Art. 92 – As Quadras de Bocha serão utilizadas para torneios internos e jogos amistosos entre os associados, os quais deverão agendar horários junto ao Departamento de Esportes.

 

Art. 93 – O horário para utilizar as Quadras de Bocha será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.

 

Art. 94 – A utilização das Quadras de Bocha será permitida somente aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

Art. 95 – As regras para os jogos amistosos serão determinadas pelos jogadores participantes. Nos jogos dos Torneios Internos o regulamento e as regras serão definidos pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.

 

Art. 96 – Terminada a partida, deverão guardar o material utilizado em seu devido lugar.

 

Art. 97 – Não é permitido nas Quadras de Bocha:

  1. Fumar.

  2. Usar tênis de cravo ou sapato.

Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.

 

Capítulo XX – Da Sala de Carteado e Xadrez

Art. 98 – O horário para utilização da Sala de Jogos de Carteado (tranca, truco, pôquer e outros jogos de baralho) e Xadrez, será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.

 

Art. 99 – O Clube fornecerá jogos de baralho, peças de xadrez e tabuleiro, sem ônus para os associados.

§ 1º- Quando da realização de torneios internos, o Clube deverá responsabilizar-se pelo fornecimento do material acima descrito, além de troféus e medalhas.

§ 2º- Dependendo do número de associados inscritos para os torneios, o Departamento de Esportes poderá determinar outros locais para a realização dos jogos.

 

Art. 100 – Deverá ser observada a conduta desportiva, respeitando-se parceiros, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para a prática dos jogos.

 

Art. 101 – As regras para os jogos de carteado serão determinadas pelos jogadores e deverá privilegiar o maior número possível de participantes.

§ 1º- Para os iniciantes no jogo de xadrez, as regras serão determinadas pelo professor da modalidade.

 

Art. 102 – A utilização das mesas de carteado é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e para os jogos de xadrez para os maiores de 04 (quatro) anos.

 

Capítulo XXI – Da Sala de Musculação

Art. 103 – O associado, iniciante na musculação, deverá solicitar junto ao professor responsável pela Sala de Musculação, as informações necessárias para o correto uso dos aparelhos.

 

Art. 104 – O horário para utilização da Sala de Musculação será determinado pela Diretoria, através do Departamento de Esportes.

 

Art. 105 – Não é permitido no recinto da Sala de Musculação:

  1. Fumar.

  2. Transitar com copos ou garrafas de vidro.

  3. Treinar com chinelos, sapatos, calças jeans ou sem camisa.

  4. Bater ou jogar os pesos no chão.

  5. Deixar os pesos em qualquer lugar.

Parágrafo único – O associado que desrespeitar este artigo será enquadrado no artigo 15, item I.

 

Art. 106 – A utilização dos aparelhos será permitida somente aos maiores de 15 (quinze) anos de idade.

Parágrafo único – O uso para menores de 15 (quinze) somente com atestado médico e em horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes.

 

 

 

 

 

Capítulo XXII

Da Sala de Karatê, Judô e Yoga

Da Sala de Ginástica e Ballet

Da Sala de Dança e Capoeira

Art. 107 – Haverá professor para os praticantes das modalidades acima, em horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes.

 

Art. 108 – A utilização da sala só será permitida com a presença do professor responsável ou com autorização da Diretoria, através do Departamento de Esportes.

 

Art. 109 – A prática destas modalidades esportivas será permitida somente aos maiores de 05 (cinco) anos de idade.

 

Art. 110 – Deverão permanecer no interior da sala, somente os que estão participando da aula.

 

Art. 111 – Os associados deverão usar roupa adequada, conforme a modalidade, para participar da aula.

 

Art. 112 – Após a aula, deverão guardar o material utilizado em seu devido lugar.

 

Art. 113 – A sala deverá permanecer fechada e trancada quando não estiver sendo usada.

 

Capítulo XXIII – Dos Campeonatos Internos

Art. 114 – Os Campeonatos Internos serão elaborados e coordenados pelo Departamento de Esportes.

 

Art. 115 – A Diretoria instituirá uma Comissão de Esportes para promover, organizar e dirigir os Campeonatos Internos do Clube.

 

Art. 116 – A Comissão de Esportes será composta de associados participantes dos Campeonatos Internos, presidida pelo Diretor de Esportes e secretariada pelo Coordenador de Esportes do Clube.

 

Art. 117 – As punições referentes à disciplina nos Campeonatos Internos caberão ao Código Disciplinar Desportivo e ao julgamento da Comissão de Esportes.

Parágrafo único – Em casos de agressão entre associados que estiverem disputando a partida, ou ainda estiverem uniformizados ou não no interior do Clube, além da punição na área desportiva, serão enquadrados no artigo 15, item II.

 

Art. 118 – O Clube não se responsabilizará por possíveis acidentes referentes à disputa dos torneios e campeonatos, intra ou extra campo.

 

Capítulo XXIV – Do Departamento de Esportes

Art. 119 – O Departamento de Esportes tem por finalidade divulgar e fiscalizar dentro do mais rígido espírito amadorista a prática desportiva, proporcionando aos associados ensinamentos por meio de professores especializados e de instalações apropriadas.

 

Art. 120 – O Departamento de Esportes é responsável pelas seguintes Seções:

  1. Do Ginásio de Esportes.

  2. Dos Campos de Futebol e Soçaite.

  3. Da Sala de Carteado e Xadrez.

  4. Da Piscina Aquecida.

  5. Da Sala de Musculação.

  6. Da Sala de Karatê, Judô e Yoga.

  7. Da Sala de Ginástica e Ballet.

 

Art. 121 – O Diretor de Esportes é o responsável pelo Departamento de Esportes, que será dirigido pelo Coordenador de Esportes.

 

Capítulo XXV – Do Coordenador de Esportes

Art. 122 – O Coordenador de Esportes deverá colaborar estreitamente com o Diretor de Esportes, para que seja alcançado elevado padrão de eficiência e conceito junto aos associados, nas diversas atividades desportivas e recreativas desenvolvidas pelo Clube.

 

Art. 123 – Compete ao Coordenador de Esportes:

  1. Integrar e secretariar a Comissão de Esportes.

  2. Supervisionar as Escolinhas de Treinamento e os Campeonatos Internos.

  3. Elaborar as tabelas dos Campeonatos Internos.

  4. Elaborar, em conjunto com a Comissão de Esportes, os regulamentos dos Campeonatos Internos.

  5. Elaborar as escalas de arbitragem para os Campeonatos Internos.

  6. Elaborar e fiscalizar os horários para a utilização do Ginásio de Esportes, Campos de Futebol e Soçaite e Quadra de Tênis.

  7. Fiscalizar as aulas dos professores que ministram aulas no Clube.

  8. Enviar a Diretoria para divulgação, informes imediatos sobre as atividades levadas a efeito pelo Departamento de Esportes.

  9. Realizar compras de materiais esportivos para aulas e campeonatos internos, desde que esteja devidamente autorizado.

 

Capítulo XXVI – Da Secretaria

Art. 124 – À Secretaria estão afetos o controle, o registro e todos os serviços burocráticos inerentes à Associação.

 

Art. 125 – O Diretor 1º Secretário é o responsável pela Secretaria, que será dirigida pelo Gerente Administrativo.

 

Art. 126 – O horário de funcionamento da Secretaria será determinado pela Diretoria do Clube, devendo ser afixado em local visível a todos os associados.

 

Capítulo XXVII – Do Gerente Administrativo

Art. 127 – Compete ao Gerente Administrativo:

  1. Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas, por escrito, de qualquer Diretor.

  2. Exercer o controle da freqüência do pessoal sob sua supervisão.

  3. Ter sob sua orientação os demais empregados do Clube.

  4. Emitir e vistar a “Autorização de Entrada” para os convidados.

  5. Fiscalizar o uso da área de estacionamento.

  6. Fiscalizar e controlar os serviços da Secretaria, tais como:

    1. Admissão e demissão de empregados.

    2. Anotações em Carteiras de Trabalho e Previdência Social.

    3. Férias, licenças e afastamentos de empregados.

    4. Processamento da Folha de Pagamento.

    5. Recolhimento das contribuições obrigatórias por Lei, tais como: FGTS, PIS, IRPJ, Previdência Social, impostos diversos de caráter municipal, estadual e federal, etc.

    6. Controle e registro contábil das receitas e despesas.

    7. Arquivo da documentação contábil.

    8. Processamento da admissão de associados.

    9. Divulgação de atos e resoluções dos Poderes da Associação.

    10. Assistência técnico-administrativa aos Departamentos que a solicitarem.

    11. Venda de convites e mesas para eventos sociais, culturais, etc.

    12. Cobertura e divulgação de promoções e festas programadas.

    13. Correspondência em geral.

 

Art. 128 – O Gerente não poderá efetuar aquisição em nome da Associação, sem que esteja devidamente autorizado.

 

Art. 129 – Nas complementações das operações de compra e venda da Associação, deverá zelar para que a documentação esteja conforme a Lei ou aos ditames usuais.

 

Capítulo XXVIII – Dos Empregados

Art. 130 – A inassiduidade de empregados, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, as saídas antecipadas à conclusão do período de trabalho, o desrespeito a superiores hierárquicos, o descumprimento de instruções e ordens emanadas de quaisquer chefias e de normas deste Regulamento Interno são consideradas “Infração”.

 

Art. 131 – As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam sendo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.

 

Art. 132 – As penalidades aplicáveis às infrações cometidas serão as de “Advertência” e “Suspensão”.

Parágrafo único – A “Demissão” se aplicará nos casos de reincidência de infração já punida com Suspensão.

 

Art. 133 – As penalidades serão aplicadas pelo Presidente da Diretoria.

 

Art. 134 – É terminantemente proibido aos empregados da Associação ingerir bebida alcoólica, quando em serviço.

 

Capítulo XXIX – Do Porteiro e Zelador

Art. 135 – Ao Porteiro incumbe:

  1. Só permitir a entrada de funcionários, associados, dependentes e convidados, mediante identificação ou “autorização de entrada”.

  2. Evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículo estacionado.

  3. Proceder ao recolhimento de ingresso ou convite.

  4. Cumprir as instruções emanadas pelo Gerente do Clube.

  5. Solicitar a presença de um dos Diretores ou do Gerente para solução de impasse na Portaria.

 

Art. 136 – Ao Zelador incumbe:

  1. Cumprir as instruções emanadas pelo Gerente do Clube.

  2. Auxiliar os trabalhos do Porteiro.

  3. Substituir o Porteiro nas ausências deste.

 

 

 

 

Capítulo XXX – Dos Informativos e Quadros de Avisos

Art. 137 – As edições do Informativo “Revista Palmeiras” serão conduzidas pela Diretoria.

 

Art. 138 – O Informativo deverá conter matéria de interesse geral proibindo-se comentários e propaganda sobre política e religião.

Parágrafo único – Será proibido divulgar propaganda política para eleições de Diretoria.

 

Art. 139 – É facultativo nos Informativos, o aproveitamento de espaços para anúncios publicitários, desde que sejam de interesse econômico da Associação e com prazos estipulados em contratos.

 

Art. 140 – O Clube manterá em suas dependências Quadros de Avisos em locais estratégicos e de circulação dos associados, para veiculação de informações de interesses gerais.

 

Capítulo XXXI – Do Presidente da Diretoria

Art. 141 – Em complemento ao artigo 73 do Estatuto Social, compete também ao Presidente da Diretoria:

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

  2. Convocar e presidir as Assembléias Gerais.

  3. Solucionar os casos urgentes, levando-os ao conhecimento da Diretoria, na reunião imediata.

  4. Cumprir e fazer cumprir as deliberações estatutárias e regulamentares.

  5. Rubricar os livros de ata e de presença nas reuniões da Diretoria.

  6. Assinar as atas das reuniões.

  7. Assinar ofícios externos.

  8. Assinar Regulamentos, Títulos e outros documentos.

  9. Inspecionar, regularmente, todos os setores do Clube.

  10. Autorizar pagamentos.

  11. Autorizar despesas, desde que não ultrapassem a 20 (vinte) salários mínimos.

  12. Celebrar atos e assinar documentos relativos às deliberações da Diretoria.

  13. Proferir voto de desempate.

  14. Declarar destituído do cargo o Diretor que infringir o disposto no artigo 77 do Estatuto Social, indicando o seu substituto.

  15. Aplicar penalidades aos associados, aprovados pela Diretoria, e fiscalizar o seu cumprimento.

  16. Admitir, contratar, dispensar e punir os funcionários do Clube.

  17. Credenciar representantes.

 

 

 

Capítulo XXXII – Das Atividades Diversas

Art. 142 – Para a realização de tais atividades a Diretoria deverá, com antecedência, informar aos associados o prazo de inscrição, idades limites, horários e duração.

 

Art. 143 – Para fazer inscrição, os associados deverão procurar a Secretaria do Clube ou locais indicados.

 

Art. 144 – O Clube deverá mencionar previamente se o associado terá que dispor de algum material próprio ou pagar qualquer taxa.

 

Art. 145 – Todas as atividades extras (culturais, desportivas e sociais) serão orientadas por regulamento próprio que contenha definições gerais aprovado pela Diretoria.

 

Capítulo XXXIII – Das Disposições Gerais

Art. 146 – O associado é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde, sendo que para sua participação em qualquer atividade desportiva ou recreativa, entende-se que o mesmo esteja apto para tal.

 

Art. 147 – É proibido ao associado praticar a comercialização de qualquer produto dentro do Clube.

Parágrafo único – O associado que desrespeitar esta determinação será enquadrado no artigo 15, item I.

 

Art. 148 – O uso de aparelhos de som (rádios, instrumentos musicais e similares) nos locais permitidos, deverá ser utilizado de maneira a não importunar os associados.

 

Art. 149 – O associado é responsável pelo seu material, em qualquer ambiente do Clube.

 

Art. 150 – O material que for perdido e achado no Clube, ficará no Departamento onde foi encontrado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após será encaminhado à Secretaria que dará destinação para o mesmo.

 

Art. 151 – Não será permitida a entrada de animais domésticos nas dependências do Clube.

 

Art. 152 – A colocação de placas publicitárias e informativas no Clube dependerá do cumprimento das normas estabelecidas pela Diretoria.

 

Art. 153 – As infrações ao presente Regulamento Interno e ao Estatuto Social que não constar a devida penalidade, serão enquadradas no artigo 15, item I, observando sempre o constante no artigo 16 deste Regulamento Interno.

Jaú, 08 de novembro de 2011.

 

 

 

GERALDO GONÇALVES JÚNIOR

PRESIDENTE DA DIRETORIA



 
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