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Estatuto Social - 18.06.2009
Do Artigo 1º a 4º - Da denominação, sede, duração e objetivo.
Do Artigo 5º a 10 – Dos associados – Das categorias e classes.
O Artigo 11 – Das contribuições.
Do Artigo 12 a 15 – Do Título.
Do Artigo 16 a 20 – Da Admissão e Readmissão de Associados.
O Artigo 21 - Dos Direitos dos Associados.
Do Artigo 22 a 23 – Dos Deveres dos Associados.
Do Artigo 24 a 35 – Das Penalidades.
Do Artigo 36 a 40 – Dos Recursos.
O Artigo 41 – Dos Órgãos do Clube.
Do Artigo 42 a 50 – Da Assembléia Geral.
Do Artigo 51 a 66 – Do Conselho Deliberativo.
Do Artigo 67 a 77 – Da Diretoria.
O Artigo 78 – Do Patrimônio.
O Artigo 79 – Social.
O Artigo 80 – Esportes.
O Artigo 81 – Marketing.
Do Artigo 82 a 87 – Do Conselho Fiscal.
Do Artigo 88 a 90 – Do Centro Pró-Memória.
Artigo 91 – Do Processo Eleitoral.
Do Artigo 92 a 114 – Das Disposições Gerais e Transitórias.
ASSOCIAÇÃO ATLETICA PALMEIRAS
Rua Capitão José Ribeiro, 352 – JAÚ – SP
Ata da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Associação Atlética Palmeiras de Jaú, realizada no dia 22 de julho de 2008.
Aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e oito, em sua sede social, na rua Capitão José Ribeiro, 352, nesta cidade de Jaú, Estado de São Paulo, em segunda convocação, às 20:00 (vinte) horas, sob a Presidência do Conselheiro Senhor ANTONIO CARLOS GOMES DO NASCIMENTO e Secretaria do Senhor GERALDO GILBERTO CABRIOLI, onde OS Conselheiros estiveram presentes, atendendo convocação, conforme preceituam o Estatuto do Clube, para apreciar e deliberar sobre único assunto da pauta da ORDEM DO DIA: I - Apresentação, discussão e aprovação do novo estatuto do clube, adequando ao Código Civil de 2002, conforme ante-projeto já entregue para todos os membros do Conselho Deliberativo, sendo que, após algumas sugestões e emendas, os Senhores Conselheiros, aprovaram e deliberaram, o estatuto a seguir:
E S T A T U T O S O C I A L
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, duração e objetivo
Art. 1º – A Associação Atlética Palmeiras, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada nesta cidade e município de Jaú, Estado de São Paulo, no dia 06 de janeiro de 1930, tem sua sede social e patrimônio, com frente para a Rua Capitão José Ribeiro, nº 352, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. 44.521.623/0001-85.
Art. 2º - A Associação Atlética Palmeiras, aqui denominada simplesmente Clube, reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pelas Leis do País.
Parágrafo único – A duração do Clube é por tempo indeterminado.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Clube, não fará distinção alguma quanto à: raça, nacionalidade, cor, sexo, condição social, credo político e religioso de seus associados, pois, tem por finalidade proporcionar aos mesmos, a prática da educação física e do esporte amador competitivo, não profissional e recreativo, bem como realizar atividades de caráter social, recreativo, cultural, cívico e de lazer.
Art. 4° - O Clube não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso, racial e de classe, nem cederá, quaisquer de suas dependências para tais fins.
CAPÍTULO II
Dos Associados
SEÇÃO I
Das categorias e classes
Art. 5° - O Clube se constitui de sócios distribuídos nas seguintes categorias:
- Fundadores;
- Patrimoniais;
- Beneméritos;
- Honorários;
- Dependentes;
- Contribuinte Parcial
- Contribuinte Integral;
- Remidos
I - São considerados Associados Fundadores, pessoas físicas ou jurídicas que adquiriram título Patrimonial, quando do lançamento dos primeiros 50 (cinqüenta) títulos.
II - Patrimonial - Pessoas Físicas ou Jurídicas, que adquiriram ou venham adquirir títulos apos encerrada a venda dos primeiros 50 (cinqüenta) títulos.
III - Beneméritos - Pessoas possuidoras de Título Patrimonial, que tenham recebido ou venham receber essa qualidade, diante de relevantes serviços prestados ao Clube, usufruindo benefício de 30% (trinta por cento) do valor da Taxa de Manutenção, desde que esteja inscrito como associado pelo menos a 10 (dez) anos. Não se estendendo tais benefícios a outras contribuições.
IV – Honorários – Os que pertençam ou não ao quadro Associativo, que, apos ouvida a Assembléia Geral, ficar comprovado sua dedicação e trabalho dispensado ao Clube, lhe seja outorgado esse diploma.
V – Dependentes – Filhos legítimos, enteados, adotados ou tutelados, até que se complete a idade de 20 (vinte) anos, exceto porem, os do sexo feminino enquanto na condição do estado civil de solteira, e aqueles que necessitem de cuidados especiais, que sempre gozarão deste benefício.
VI – Contribuintes:
a) Parcial – filhos legítimos, enteados, adotivos ou tutelados, do sexo masculino, de possuidores de títulos Patrimoniais, que ao completarem 20 (vinte) anos de idade, cujo estado civil seja solteiro, e desejando continuar a freqüentar o clube, manifestem sua intenção por escrito, devendo pagar tão somente a taxa de manutenção mensal, correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) da Taxa de manutenção do possuidor do título, estando isento de pagamento de outras contribuições.
b) Integral – Pessoas não possuidoras de título patrimonial, mas que venham a deter o usufruto do mesmo, e que sejam indicadas por associados titulares, com assinatura do termo de responsabilidade quanto ao pagamento integral da Taxa de Manutenção mensal, com direito de freqüentar com sua família, as dependências do Clube, e com direito de votar, observando o art. 111 deste estatuto e regulamentos do Clube.
Parágrafo único - Respeitando-se os princípios da anterioridade e do direito adquirido, fica ressalvado ao associado que já pertença a esta condição de associado Contribuinte Parcial, descrito na alínea “a” deste inciso, o direito da aquisição de título patrimonial ao atingir a idade de vinte e cinco (25) anos, considerando-se o tempo ininterrupto de sua contribuição, na forma do estatuto anterior.
VII – Remidos – Proprietários de titulo patrimonial, quando tiver completado a idade de 60 (sessenta anos), estar filiado ao quadro associativo pelo menos a 30 (trinta) anos ininterruptos.
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Os benefícios desta categoria se estendem apenas ao cônjuge.
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Para que haja isenção total de quaisquer pagamentos, o Clube transformará o próprio Título Patrimonial do associado que está recebendo o benefício, para Título Remido, sendo que no caso de transferência de titularidade, este deverá solicitar por escrito ao Clube, para que o Título volte à condição de Patrimonial, e posteriormente ser transferido.
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Esta qualificação de associado é intransferível.
Art. 6º - O Título patrimonial pode ser transferido a qualquer tempo, mas sempre passado pela Secretaria do Clube, devendo o novo proprietário, ser apresentado por 03 (três) associados com mais de 02 (dois) anos de filiação ao quadro associativo, não ter vínculo familiar com o apresentado e aguardar a aprovação pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
Art. 7º - A composição familiar para usufruírem junto ao proprietário de Título Patrimonial, na categoria de dependente, é a seguinte:
Parágrafo Primeiro - Cônjuge, filhos legítimos, enteados, adotados ou tutelados, sendo permitido inscrever também, a qualquer tempo, Pai, Mãe, Sogro e Sogra, assim que completarem 50 (cinqüenta) anos de idade para o sexo feminino e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade para o sexo masculino, devendo estes últimos, pagarem a taxa de manutenção mensal, correspondente a 20% (vinte por cento) para cada um dos inscritos, da Taxa de manutenção do possuidor do título.
Parágrafo Segundo - Respeitando-se os princípios da anterioridade e do direito adquirido, fica ressalvado aos sócios que já inscreveram seus genitores anteriormente a este, a isenção da taxa de contribuição, na forma do estatuto anterior.
Art. 8º - Para os casos de segunda união ou aqueles que, mantém união estável, ficam obrigados a comunicar dentro de 30 (trinta) dias, ocorrências diferentes da situação quando adquiriram o Titulo Patrimonial, estando sujeito a punição pela facilitação e permanência de pessoas estranhas ao quadro associativo, bem como seus dependentes.
Art. 9° - Para transferência de titularidade do Título Patrimonial, será cobrada uma taxa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da Taxa de manutenção, enquanto que o valor do título é de 120 (cento e vinte) vezes esse valor, sendo que a transferência causada pelo falecimento do titular, será isenta desse pagamento, mesmo que, se o título ficar em nome de alguns dos filhos, caso tenha dependentes, permanecerão na situação do inciso V, do Art. 5º deste.
Art. 10 - A criação ou eliminação de categorias de associados deve ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, cuja solicitação poderá ser feita pela Diretoria, bem como pelo Conselho Deliberativo, ou por iniciativa de 10% (dez por cento) do quadro associativo, com pedido protocolado na Secretaria, alegando suas razões.
SEÇÃO II
Das contribuições
Art. 11 - Os associados se obrigam, por si, pelos membros de sua família e por seus dependentes ao pagamento das contribuições sociais com os acréscimos e descontos fixados no orçamento do Clube, taxas, multas e outras contribuições também estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, por iniciativa da Diretoria e na forma de pagamento que for determinada, as quais se constituem as fontes e os recursos para a manutenção da Associação.
Parágrafo único – Para pagamento da Taxa de Manutenção, poderá haver desconto, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III
Do Título
Art. 12 - O título é uma parcela nominal do Clube e seu possuidor pode ser pessoa física com mais de 18 (dezoito) anos completos, menores de 18 (dezoito) anos desde que emancipados, ou ainda pessoa, jurídica a qualquer tempo.
Art. 13 - O valor nominal do título Patrimonial é correspondente a 120 (cento e vinte) vezes o valor da taxa mensal de manutenção vigente na data da aquisição ou transferência.
Art. 14 - A Diretoria procede a venda do título nos seguintes casos:
I - quando o receber por doação ou em pagamento;
II - quando o possuidor de título for eliminado, excluído ou desligado do
quadro social e não o alienar em 30 (trinta) dias;
III - a pedido do possuidor;
IV - quando o Conselho Deliberativo autorizar a emissão de novos títulos.
Parágrafo Primeiro - Nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo, o prazo de 30 (trinta) dias contar-se-á da data em que o associado receber a notificação da cassação do Título.
Art. 15 - O Clube mantém atualizado o "Livro de Registro de Transferências de Títulos Sociais" para obrigatória inscrição dos respectivos nomes, das transferências que ocorrerem e outras anotações pertinentes.
SEÇÃO IV
Da admissão e readmissão de associados
Art. 16 - Somente pode ingressar no quadro social o candidato que for proposto por 03 (três) sócios, (Art. 6º), não parentes do interessado, admitidos há, pelo menos, 02 (dois) anos, quites com o Clube e satisfazer os seguintes requisitos;
I - gozar de bom conceito social e idoneidade moral;
II - não exercer ou não ter exercido atividade ilícita, apresentando cópias dos documentos que lhe forem exigidos;
III - prestar informações complementares julgadas necessárias pela
Comissão de Sindicância ou pela Diretoria;
Parágrafo Primeiro - fica dispensado da proposição por 03 associados, o Contribuinte, conforme descrito no Art. 5º, e seus parágrafos.
Parágrafo Segundo - A proposta será entregue na Secretaria do Clube e registrada, por ordem cronológica, em livro especial.
Parágrafo Terceiro - Sob pena de caducidade da sua proposta, o candidato ao quadro associativo, deve, dentro de 30 (trinta) dias contados do aviso da respectiva aprovação, efetivar os atos complementares que lhe forem solicitados.
Art. 17 - O associado, cada membro de sua família ou cada dependente contribuinte, quando for o caso, recebe carteira de identidade social individual, ou outro meio de identificação para adentrar nas dependências do Clube.
Art. 18 - O associado eliminado do quadro social por falta de pagamento de contribuições sociais pode ser readmitido, a juízo da Diretoria, ou do Conselho Deliberativo em grau de recurso, satisfazendo os seguintes requisitos:
I - pagamento no ato do requerimento da readmissão do valor do débito de uma só vez, calculado até a data da readmissão, tomando-se por base o valor da contribuição social mensal na data do efetivo pagamento acrescido das despesas havidas com o processo de eliminação;
II - requerimento da readmissão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados data da notificação da aplicação da penalidade.
Parágrafo Único - O prazo de recurso ao Conselho Deliberativo da decisão da Diretoria é de 15 (quinze) dias, contados da data em que o associado for notificado.
Art. 19 - A admissão ou readmissão de associado excluído do quadro social somente pode ser efetivada por decisão da Diretoria e do Conselho Deliberativo, observado o disposto nos incisos do artigo anterior.
Art. 20 - É nula qualquer admissão ou readmissão de associado feita em desacordo com o Estatuto.
SEÇÃO V
Dos direitos dos associados
Art. 21 - São direitos dos associados portadores de títulos patrimoniais, obedecidas as disposições estatutárias:
I - freqüentar as dependências do Clube;
II - participar das Assembléias Gerais;
III - votar e ser votado;
IV - transferir o seu título;
V - convidar terceiros para visitar o Clube, satisfeitas as exigências estabelecidas pela Diretoria;
VI - solicitar à Diretoria, autorização para que terceiros comprovadamente,
residentes fora de Jaú, possa freqüentar as dependências do Clube;
VII - recorrer ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, das penalidades impostas pela Diretoria ou pelo próprio Conselho Deliberativo;
VIII - representar ao Conselho Deliberativo ou à Diretoria, sobre assunto de interesse do Clube;
IX - propor, juntamente com mais 03 (três) proprietários de títulos patrimoniais, a admissão de novos associados.
Parágrafo Primeiro - A autorização prevista no inciso VI deste artigo é individual e diária concedida após o pagamento de taxa correspondente estabelecida pela Diretoria do clube.
Parágrafo Segundo - Os associados “Honorários” não se enquadram nos direitos previstos nos incisos II, III e IX deste artigo, ao menos que seja portador de Título Patrimonial.
SEÇÃO VI
Dos deveres dos Associados
Art. 22 - São deveres dos associados:
I - colaborar para que o Clube promova a educação física, esportiva, moral, cultural e cívica de seus associados;
II - pagar as contribuições sociais, taxas e outras contribuições estipuladas;
III - solver débitos de qualquer natureza para com o Clube, dentro de quinze (15) dias, contados da notificação recebida;
IV - apresentar, obrigatoriamente, ao adentrar o Clube, a carteira pessoal de identidade social, ou qualquer outra forma de identificação social, que venha a ser utilizada pelo Clube.
V - zelar pela conservação dos bens do Clube, incentivando para que os outros o façam;
VI - indenizar o Clube pelos danos regularmente apurados que eles, seus dependentes, membros de sua família ou convidados causarem;
VII - comunicar obrigatoriamente à Diretoria, por escrito com cópia da respectiva documentação, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência do fato, a mudança de residência, de estado civil, falecimento e nascimento de membros da família ou dependentes;
VIII - abster-se, nas dependências do Clube, de qualquer manifestação e discussão de caráter político, religioso, racial e classista;
IX - acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, assim como, de seus membros ou representantes bem como dos funcionários do Clube, no exercício de suas funções estatutárias e regulamentares;
X - tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível conduta moral e portar-se com absoluta correção nas dependências do Clube;
XI - conhecer, pessoalmente, o candidato cuja entrada no quadro
Associativo, propuser;
XII - cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto o Regulamento Interno, assim como as Resoluções do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
Parágrafo Primeiro - Além das demais causas previstas no Estatuto, o não cumprimento das obrigações previstas no inciso II deste artigo, priva o associado e seus dependentes do ingresso nas dependências do Clube.
Parágrafo Segundo - Além das demais causas previstas no Estatuto, a falta de indenização de que trata o inciso VI deste artigo, priva o associado de todos os direitos estatutários e sua insatisfação não o exime da pena em que tenha incorrido.
Art. 23 - Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais for eleito ou nomeado.
SEÇÃO VII
Das penalidades
Art. 24 - É de competência da Diretoria, com o aval do Conselho Deliberativo, aplicar penas, na forma deste Estatuto e na maneira prevista nos artigos seguintes.
Art. 25 - O associado que infringir disposições do Estatuto, Regulamento Interno e Resoluções, torna-se passível das seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - suspensão;
III - eliminação;
IV - exclusão.
Art. 26 - A incidência em qualquer infração, por quem já tenha sofrido punição anterior, é considerada agravante.
Art. 27 - Cabe a pena de advertência para a infração que não for aplicada outra penalidade.
I - A pena de advertência será cominada por escrito, pela Diretoria, que lhe pode dar ou não publicidade, depois de esgotado todas as possibilidades e formas de recursos cabíveis neste estatuto.
II - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, pode qualquer Diretor, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal ao associado, desde que esteja acompanhado de outro associado.
Art. 28 - É passível da pena de suspensão o associado que:
I - reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
II - promover discórdia entre os associados;
III - atentar contra a disciplina do Clube;
IV - prestar ou endossar informações inverídicas que lhe forem solicitadas
pela Diretoria;
V – utilizar-se de meios contrários ao procedimento do Clube, facilitando a entrada de pessoas estranhas ao mesmo;
VI - praticar ato condenável ou tiver comportamento inconveniente nas dependências do Clube, ou como seu representante, em qualquer local;
VII - atentar contra o conceito público do Clube, por ação ou omissão;
VIII - transgredir qualquer disposição estatutária, ou regulamentar;
IX - praticar atos de comércio nas dependências do Clube, sem
autorização da Diretoria.
Parágrafo Primeiro - A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo, porém, suas obrigações e deveres;
Parágrafo Segundo – As penas superiores a 90 (noventa) dias serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo, a pedido da Diretoria ou por iniciativa própria. Essa pena não pode ser superior a 01 (um) ano.
Art. 29 - É passível da pena de eliminação o associado que deixar de pagar as contribuições sociais nos prazos fixados ou quaisquer outros débitos, devendo ser notificado, para saldar a dívida dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo único – Quando o atraso acumular 03 (três) mensalidades, prestações ou parcelas, de forma consecutiva, estará o associado automaticamente eliminado do quadro associativo, perdendo a propriedade do título, qualquer que seja sua categoria, o qual será incorporado ao patrimônio do Clube, que poderá dar a este a destinação que melhor venha ao interesse do clube, não cabendo ao associado eliminado qualquer indenização, a que título for, e nenhuma importância, de acordo com os Arts. 14, 18 e 20, deste estatuto.
Art. 30 - É passível da pena de exclusão o associado que:
I - reincidir em infrações referidas no Art.33 que, por sua natureza e reiteração o tornem inidôneo para permanecer no Clube, a juízo do Conselho Deliberativo;
II - for condenado por sentença passada em julgado, pela prática de delito infamante;
III - atentar contra a moralidade social e desportiva ou contra superiores interesses do Clube;
IV - deixar, após a notificação, de indenizar o Clube por danos, devidamente apurados, que ele ou os membros de sua família causaram;
V - tiver em depósito, preparar, transportar, trouxer consigo, adquirir, vender, guardar, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Parágrafo Primeiro - Ao associado passível da pena de exclusão deve ser dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, para que possa defender-se previamente e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir do dia seguinte da assinatura da notificação;
Parágrafo Segundo - A penalidade de exclusão é aplicada pelo Conselho Deliberativo, com aprovação de 2/3 (dois terços) do número dos Conselheiros.
Art. 31 - Os Associados: Honorários, Beneméritos e Remidos, e os associados que forem membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes somente poderão ser advertidos, suspensos ou excluídos pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - As pessoas referidas neste artigo, serão julgadas pelo Conselho Deliberativo que, para apuração dos fatos, constituirá Comissão Processante composta por: 03 (três) Conselheiros, 01 (um) membro apontado pelo infrator e 01 (um) membro da Diretoria.
Art. 32 - A apuração dos fatos suscetíveis de acarretar as penas de suspensão e de exclusão deve ser feita através de processo administrativo disciplinar; dando-se ao interessado amplo direito de defesa e recurso
. I - A Comissão elege, dentre seus membros, o Presidente.
II - Os pais ou representantes legais devem ser obrigatoriamente notificados da instauração de processo administrativo disciplinar contra seus dependentes.
Art. 33 - A aplicação das penas de suspensão, eliminação e exclusão deve ser objeto de notificação ao associado.
Art. 34 - A notificação de que trata este Estatuto faz-se por carta entregue contra recibo pelo Clube, pelo correio ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no endereço para correspondência constante do cadastro do associado no Clube.
I - Quando o associado não for encontrado, deve ser feita através de edital afixado no Clube, durante o prazo de trinta (30) dias, e 03 (três) publicações em dias seguidos, em jornal local de circulação diária, findo o qual se considerará perfeita a notificação.
II - Ao associado a quem for imposta penalidade, deve ressarcir o Clube das despesas que este tiver com a notificação.
Art. 35 - Mediante requerimento do associado, são canceladas as penalidades de advertência e de suspensão, desde que transcorridos, respectivamente, 02 (dois) anos de sua efetivação e não tenha o infrator sofrido outra punição, eliminando-se os respectivos registros de seu prontuário.
SEÇÃO VIII
Dos recursos
Art. 36 - Cabe pedido de reconsideração à Diretoria da pena de advertência por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da sua efetivação.
Parágrafo único - Não cabe outro recurso da decisão que apreciar esse pedido.
Art. 37 - Das decisões que impuserem as penalidades de suspensão e exclusão são admissíveis os seguintes recursos ao Conselho Deliberativo:
I - ordinário, quando a decisão for da Diretoria;
II - de revisão, quando a decisão for do próprio Conselho Deliberativo.
Art. 38 - Todos os recursos mencionados neste Estatuto podem ser interpostos, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação do ato ou conhecimento do fato impugnado.
I - Pode ter efeito suspensivo o recurso que se referir ao fato não apreciado na decisão original, envolver matéria de interpretação estatutária ou da legislação ordinária do país
.
II - O órgão prolator da decisão recorrida tem um prazo de 05 (cinco) dias para declarar, justificadamente e tendo em vista o disposto no parágrafo anterior, em que efeito recebe o recurso. Não observado o prazo de 05 (cinco) dias o recurso será considerado com efeito suspensivo.
Art. 39 - Na apreciação do recurso ordinário, o Conselho Deliberativo deve ter pleno conhecimento da matéria, podendo confirmar ou reformar a decisão recorrida, total ou parcialmente, inclusive para que a Diretoria profira nova decisão, convertendo o julgamento em diligência para os fins que especificar.
Art. 40 - O direito de recorrer também fica assegurado ao associado, quando um membro de sua família ou dependente sofrer punição.
CAPÍTULO III
Dos órgãos do Clube
Art. 41 - São órgãos do Clube:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral
Art. 42 - A Assembléia Geral, Órgão soberano da vontade associativa, constitui-se de associados, portadores de título Patrimonial, inscritos no quadro Associativo há mais de 01 (um) ano, e que se encontrem, em dia com os pagamentos das contribuições e outros débitos para com o Clube.
Parágrafo único - deve ser considerado o tempo que o associado tenha permanecido na qualidade de Contribuinte, para a qualificação exigida neste artigo.
Art. 43 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente no mês de maio, para aprovação das contas do exercício anterior; E, a cada 02 (dois) anos, nos anos pares, para eleição da Diretoria, e eleição parcial dos membros do Conselho Deliberativo - 50% (cinqüenta por cento), bem como a aprovação das Contas da atual gestão;
1-1 - Destituir os Administradores;
1-2 - Decidir sobre a extinção da Associação Atlética Palmeiras;
II - Extraordinariamente, quando convocada na forma prevista no Estatuto.
Art. 44 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria, por solicitação do Conselho Deliberativo, ou de 1/5 (um quinto) dos associados com, pelo menos, 05 (Cinco) anos de filiação ao Clube.
Parágrafo Único – Quanto se tratar de Assembléia que venha atender pedido de 1/5 (um quinto) ou mais, dos associados, o Conselho Deliberativo ou a Diretoria, terá prazo de 30 (trinta) dias para expedir a convocação, sendo que deverão estar presentes fisicamente, todos os que subscreveram a solicitação não sendo permitido representações por procuração.
Art. 45 - A Assembléia Geral deve ser convocada por edital publicada em 02 (dois) dias alternados em jornal local, de circulação diária, podendo dar ênfase também, pela imprensa falada ou televisiva, além de afixar em lugar apropriado no Clube, tudo com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo Primeiro - No edital deverá constar: A Ordem do dia, bem como o aviso de que a segunda chamada, realizar-se-á 30 (trinta) minutos, após a hora marcada para a primeira convocação (inciso I do Art. 43). A Assembléia Geral somente pode deliberar sobre a matéria constante da ordem do dia.
Parágrafo Segundo – Toda Assembléia Geral, será realizada na sede social da entidade.
Art. 46 - A Assembléia Geral, em primeira convocação, realizar-se-á com a maioria absoluta dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, com a presença obrigatória de 30 (trinta) associados.
Art. 47 - A Assembléia Geral a que se refere o Art. 43, inciso II, (Eleições) deve ser obrigatoriamente instalada as 08:00 (Oito) horas numa das dependências do Clube, sendo seu encerramento as 16:00 (dezesseis) horas, quando se inicia a apuração dos votos.
Parágrafo único - Na Assembléia Geral a que se refere este artigo, não se aplica o "quorum" mínimo previsto na segunda parte do artigo anterior.
Art. 48 - O direito de votar deve ser exercido pessoalmente pelos associados.
Parágrafo Primeiro - Nas Assembléias Gerais, o Associado Titular somente poderá fazer-se representar, tão somente pelo seu cônjuge, por procuração pública ou simples, desde que com firma reconhecida.
Parágrafo Segundo – Quando se tratar Títulos de propriedade de pessoa jurídica, poderá este ser representado por pessoa alheio ao quadro associativo, por procuração pública ou simples, desde que com firma reconhecida.
Art. 49 - A votação deve ser feita por escrutínio secreto na eleição dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
Art. 50 - Computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos à Diretoria e ao Conselho Deliberativo inscritos na Secretaria do Clube, até trinta (30) dias antes da data designada para as eleições.
I - A Secretaria do Clube afixa, antes do início das eleições, em lugar apropriado, visível a todos os associados, a relação oficial por ordem de inscrição, dando destaque ao nome, prenome ou apelido, que a pessoa seja mais conhecida, dos candidatos inscritos, para concorreram ao Conselho Deliberativo, além dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria.
II - Antes do início da votação, o Presidente da Assembléia Geral manda afixar em cada mesa destinada à votação, a relação oficial referida no parágrafo anterior;
III - As cédulas para votação devem ser padronizadas e únicas, rubricadas pelo Presidente e Secretário da mesa e entregue ao votante pelos mesários, não sendo permitidas cédulas avulsas;
IV - Naquilo em que não contrariar o Estatuto Social, a convocação e processamento da Assembléia Geral Ordinária a que se refere o Art. 43, inciso II, a propaganda eleitoral e os processos de inscrição de candidatos e seu número, bem como os processos de votação e apuração, podem ser complementados pelo regulamento internos do Clube aprovados pelo Conselho Deliberativo, adaptando-se, sempre que necessário, suas disposições a novos sistemas técnicos, inclusive mecânicos ou eletrônicos, respeitadas as demais normas estatutárias.
V - Se o número de candidatos votados para o Conselho Deliberativo, for superior, ao número de vagas, os que não se elegerem são considerados suplentes.
CAPÍTULO V
Do Conselho Deliberativo
Art. 51 - O Conselho Deliberativo compõe-se de 14 (quatorze) membros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 04 (quatro), sendo que a cada 02 (dois) anos, serão eleitos 07 (sete) membros, podendo ser reeleitos por quantos mandatos desejarem.
Parágrafo único - Os eleitos são empossados até 30 (trinta) dias após a eleição, em reunião convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 52 - O Conselheiro que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) reuniões alternadas, sem justificar por escrito e encaminhado a Mesa do Conselho Deliberativo, dentro de 03 (três) dias, perderá, automaticamente o seu mandato. As faltas justificadas, não poderão ultrapassar o limite de 05 (cinco) durante a gestão.
Parágrafo único – Poderá o Conselheiro solicitar afastamento do cargo, sem prejuízo do mandato, para os casos de: enfermidades ou transferências temporárias fora do município.
Art. 53 - Torna-se inelegível, durante 05 (cinco) anos, o Conselheiro que perder o mandato nos termos do artigo anterior.
Art. 54 - Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar Conselheiro suplente, pela ordem de votos obtidos na última eleição, quando necessário substituir Conselheiro impedido de comparecer a reunião.
Art. 55 - É vedado ao membro do Conselho Deliberativo que estiver em exercício, ocupar cargo na administração do Clube.
Art. 56 – Os suplentes ao Conselho Deliberativo, enquanto não empossados, poderão exercer atividades junto a Administração do Clube.
Art. 57 - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e Vice Presidente, além de dois membros para Secretaria, eleitos por seus pares, com mandato de dois (2) anos.
Parágrafo único - O Presidente, o Vice Presidente e os dois Secretários serão empossados na mesma reunião em que forem eleitos.
Art. 58 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez a cada mês;
II - extraordinariamente:
a) A requerimento da Diretoria, do Conselho Fiscal ou 05 (cinco) Conselheiros, pelo menos;
b) Pela convocação de seu Presidente, quando assim julgar necessário aos interesses sociais;
Parágrafo único - Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio, podendo ser utilizado sistema informatizado.
Art. 59 - As reuniões do Conselho Deliberativo são convocadas por edital encaminhado para todos os membros, ser afixado no Clube, com 07 (sete) dias de antecedência.
Parágrafo único - O edital deve constar além da ordem do dia, o local e hora para a primeira chamada, bem como que a segunda convocação se realizará 30 (trinta) minutos após a marcada para a primeira. O Conselho Deliberativo somente pode decidir sobre matéria constante da ordem do dia.
Art. 60 - As reuniões do Conselho Deliberativo são abertas em primeira convocação com pelo menos com 10 (dez) Conselheiros no mínimo e segunda convocação, com pelo menos 8 (oito) Conselheiros no mínimo.
Art. 61 - No preenchimento das vagas existentes no Conselho Deliberativo, a classificação dos Conselheiros eleitos faz-se de acordo com a ordem de votação.
Parágrafo único - Na hipótese de empate, terá preferência o associado com maior tempo de filiação, permanecendo a situação, a vaga será ocupado pelo associado mais idoso.
Art. 62 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – eleger e empossar seu Presidente, Vice-Presidente e dois Secretários;
II - eleger os membros do Conselho Fiscal;
III - conceder os títulos de associados Beneméritos e Honorários, após aprovação pela Assembléia Geral;
IV - deliberar sobre recursos interpostos de suas próprias decisões e de atos da Diretoria;
V - autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis, a celebrar contrato de mútuo, "leasing", penhor, anticrese e hipoteca, ou a assinar quaisquer outros documentos que possam onerar o Clube, não previstos expressamente como sendo da competência exclusiva da Diretoria;
VI - deliberar sobre projetos do Regulamento Interno e respectivas
reformas;
VII - autorizar locações por prazo superior a trinta (30) dias, bem como concessões de serviços em qualquer dependência do Clube;
VIII - aplicar ao associado, membros de sua família e dependentes, as penalidades de sua competência, previstas no Estatuto, constituindo comissões de inquérito quando for o caso;
IX - convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal;
X - deliberar sobre os casos omissos e interpretação do Estatuto;
Art. 63 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar o Conselho Deliberativo;
II - presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, assinar o livro de atas e sua correspondência;
III - assumir a administração do Clube no caso de renúncia coletiva ou de
cassação do mandato da Diretoria;
IV - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno e
resoluções do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
V - representar o Conselho Deliberativo, podendo designar para esse fim, qualquer outro membro do Conselho.
Art. 64 - Compete ao Vice Presidente:
I - auxiliar o Presidente, substituí-Io em suas ausências e impedimentos e completar o seu mandato em caso de vacância do cargo;
II - convocar o Conselho Deliberativo, na forma prevista no Estatuto, ou
quando o Presidente não o fizer, nas datas e prazos nele fixados.
Art. 65 - São atribuições do Secretário:
I - secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas atas;
II - redigir e encaminhar toda a correspondência do Conselho Deliberativo.
Art. 66- Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, assumir do cargo de Presidente, convocando as reuniões e administrar o clube.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria
Art. 67 - O Clube é administrado por uma Diretoria constituída de:
Presidente
Vice-Presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Diretor de Patrimônio
Primeiro Diretor Social
Segundo Diretor Social
Diretor de Esporte
Diretor de Marketing
Art. 68 – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, cuja posse a ser outorgada pelo Conselho Deliberativo até 30 (trinta) dias a contar da eleição para convocar os conselheiros e empossar os eleitos.
Parágrafo único - Só poderão concorrem as eleições, os associados, possuidores de títulos Patrimoniais, desde que sejam maiores de vinte e um (21) anos, tenham pelo menos dois 02 (dois) anos de admissão ou enquadramento naquela categoria e estejam quites com suas obrigações sociais.
Art. 69 – As resoluções da Diretoria, serão tomadas por maioria de votos de seus membros, sendo que não há voto de qualidade.
Art. 70 - É permitida a reeleição de todos os membros da Diretoria, por mais de um mandato consecutivo.
Art. 71 - A Diretoria fica investida de poderes para administrar o Clube e decidir sobre toda e qualquer matéria de interesse administrativo, não podendo transigir, renunciar direitos, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, contrair empréstimos, "leasing”, arrendar ou, de qualquer forma, onerar bens sociais, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria tem autonomia de gerenciar gasto equivalente ao valor de até 20 (vinte) salários mínimo praticados no estado de São Paulo, para obras de manutenção do patrimônio, de melhorias necessárias e úteis, ou ainda investimentos, que posteriormente serão apresentados para aprovação no Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo - A Diretoria poderá gerenciar gastos com valores superiores a 20 (vinte) salários mínimo praticados no estado de São Paulo, desde que apresente ao Conselho Deliberativo, na forma de Concorrência Pública, no mínimo 03 (três) orçamentos de empresas distintas, conforme exigências do edital de concorrência para tal finalidade, para análise, deliberação e julgamento pelo referido Conselho.
Parágrafo Terceiro - Fica excluída da exigência estabelecida neste artigo a venda de títulos sociais e bens móveis e inservíveis.
Art. 72 - Os Diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Clube, quando da prática de ato regular de gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração da lei ou do Estatuto Social.
Art. 73 - Ao Presidente, além de outras atribuições e poderes constantes do Regulamento Interno, compete representar o Clube em juízo ou fora dele, ativa e passivamente assinando os cheques juntamente com o Tesoureiro, além de exercer a direção geral e superior do órgão executivo.
Art. 74 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente sempre que necessário, em todas as suas faltas e/ou impedimentos.
Parágrafo Primeiro - Em caso de vacância ou renúncia do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá e completará o mandato.
Parágrafo Segundo - Se vagar o cargo de Vice-Presidente na qualidade de sucessor do Presidente, assumirá os destinos do clube o Primeiro Secretário, o qual levará ao conhecimento do Conselho Deliberativo, para que sejam tomadas as devidas providências, ou seja, marcar nova eleição, para mandato temporário (tampão), até que cumpra a totalidade do mandato.
Art. 75 – Ao Primeiro Secretário, compete secretariar as atas de todas as reuniões, manter em ordem todos os documentos relativos a secretaria, além de assumir as incumbências do art. 74.
Parágrafo único – Compete ao Segundo Secretário, assumir a Secretaria do Clube, em casos de impossibilidade ou afastamento do Primeiro Secretário, exceto o cumprimento do art. 74.
Art. 76 – Ao Primeiro Tesoureiro, compete, além de assinar os cheques junto com o Presidente, efetuar os pagamentos de todos os compromissos assumidos pelo Clube, e manter sobre sua guarda.
Parágrafo único – Ao Segundo Tesoureiro, compete acompanhar os trabalhos do titular do cargo, assumindo-o em caso de renuncia ou impedimento do mesmo.
Art. 77 – Os membros da Diretoria que faltarem e 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificar dentro de 03 (três) dias, perderá o mandato, ficando inelegível por 05 (cinco) anos, podendo, no entanto, solicitar licença para afastamento até 60 (sessenta dias), exceto para enfermidades ou transferência para outra cidade.
CAPÍTULO VII
Patrimônio
Art. 78 – Compete ao Diretor de Patrimônio, zelar pelos bens do Clube, manter sempre em condições de uso, levando ao conhecimento da Diretoria, qualquer violação ou danificação do mesmo, procurando restabelecer o quanto antes para estar a disposição dos usuários.
Parágrafo único – Para manutenção dos bens patrimoniais do clube, o Diretor de Patrimônio, contará com a ajuda do Administrador-funcionário do Clube.
CAPÍTULO VIII
Social
Art. 79 – Compete ao Diretor Social:
I - Superintender a execução do plano fixado pela Diretoria, para as atividades sociais e culturais do Clube;
II - Designar associados para a composição de comissões de atividades sociais e culturais;
III - Superintender todos os serviços concernentes às atividades sociais e culturais;
IV - Supervisionar o salão de festas e a sede social;
V - Superintender e fiscalizar os serviços concedidos ou arrendados na sede social e de festas;
VI - Apresentar anualmente à Diretoria, relatórios das atividades sociais e culturais do Clube;
CAPÍTULO IX
Esportes
Art. 80 – Compete ao Diretor de Esportes:
I - Representar o Clube junto às entidades esportivas oficiais;
II - Superintender a execução do plano fixado pela Diretoria, para as atividades esportivas do Clube;
III - Assinar a correspondência do Clube de natureza estritamente esportiva;
IV - Indicar à Diretoria os nomes dos associados qualificados para constituírem as delegações esportivas do Clube;
V - Dirigir o quadro de empregados que exerçam as funções ligadas ao Departamento Esportivo do Clube, para que os mesmos realizem também no período de férias, diversas atividades esportivas, fornecendo material e apoio aos participantes;
VI - Designar pessoas ou comissões que auxiliem na prática de Esportes e indicá-los à Diretoria;
VII - Sugerir à Diretoria o horário de funcionamento das atividades esportivas do Clube, ressalvados os direitos dos associados para prática do esporte;
VIII - Presidir, pelo menos uma vez por mês ou quantas forem necessárias, as Reuniões da Comissão de Esportes;
IX - Juntamente com o Diretor de Patrimônio, encaminhar ao Presidente Clube, as reformas necessárias aos departamentos esportivos do Clube.
CAPÍTULO X
Marketing
Art. 81 – Compete ao Diretor de Marketing:
I - promover todas as divulgações esportivas, sociais e culturais do Clube;
II - Elaborar o jornal oficial do Clube;
III - Informar, através do jornal oficial do Clube, os eventos sociais, esportivos, Resoluções e Atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria e outros assuntos de interesse dos associados;
IV - Enviar matéria para os meios de comunicação falada e escrita, para divulgação das atividades e fatos relacionados com o Clube;
V - Em conjunto com a Secretaria do Clube, oferecer aos interessados, publicidade comercial ou afim, mediante cobrança, para veiculação no jornal oficial do Clube;
VI – Manter o Centro Pró-Memória
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal
Art. 82 - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos, associados do Clube há mais de dois (2) anos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois (2) anos, devendo 01 (um) deles ser técnico em contabilidade, contador ou economista.
Parágrafo Único - Simultaneamente, serão eleitos também, três (3) suplentes que substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças, observada a ordem de classificação na votação.
Art. 83 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - examinar e visar mensalmente os livros, documentos e balancetes do
Clube;
II - comunicar ao Conselho Deliberativo, qualquer violação de lei ou do
Estatuto, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
III - apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual do
Clube, dentro do prazo estatutário;
IV - praticar todos os atos permitidos por lei e pelo Estatuto no exercício de
suas funções;
V - convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo único - Para cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal pode contratar empresa de auditoria independente, a sua escolha, correndo as despesas respectivas, por conta do Clube.
Art. 84 - Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal:
I - membros do Conselho Deliberativo;
II - membros da Diretoria e seus parentes até terceiro grau, consangüíneos ou afins, bem como os que fizeram parte da Diretoria imediatamente anterior.
Art. 85 - Aos membros do Conselho Fiscal por atos ou omissões relacionados com o cumprimento de suas atribuições, aplicam-se as normas legais e estatutárias que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria.
Art. 86 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de seu Presidente, do Presidente da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
Art. 87 - O Conselho Fiscal tem 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário, eleitos entre seus pares.
CAPÍTULO XII
Do Centro Pró-Memória
Art. 88 – O Clube deverá manter um espaço físico, destinado a memória dos passos dados no correr dos anos, procurando levantar dados, estudar e arquivar, a fim de que sejam difundidos os dados históricos da Associação Atlética Palmeiras.
Art. 89 - No cumprimento de seus objetivos cabe ao Centro Pró-Memória, dentre outras atividades:
I - reunir troféus, documentos, fotos, vídeos, filmes, revistas, jornais e outros conhecimentos e técnicas na procura de divulgar e esclarecer assuntos ou fatos relacionados com a história do Clube;
II - tomar e gravar depoimentos de personagens que se destacaram nas atividades administrativas, esportivas, culturais, artísticas e sociais;
III - propor homenagens comemorativas e, periodicamente, divulgar fatos de interesse histórico do Clube;
IV - manter contato com entidades assemelhadas oficiais ou particulares.
Art. 90 - A organização, funcionalidade e o exercício de poderes, bem como as atribuições e competências devem ser objeto de normas Internas, elaboradas pelos membros do Centro Pró-Memória e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO XIII
Do Processo Eleitoral
Art. 91 – Quando da realização das eleições para preenchimento dos cargos para o Conselho Deliberativo e Diretoria, (inciso II Artigo 43) será dirigida por uma Comissão Eleitoral, composta por elementos estranhos ao quadro associativo, que fará também, a contagem dos votos; Sendo permitido a presença de um membro de cada chapa concorrente além de um fiscal, sendo que ambos não terão direito de se manifestar.
Parágrafo Primeiro – Os candidatos aos cargos para o Conselho Deliberativo, bem como para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, deverão apresentar pedido de inscrição, até 30 (trinta) dias antes da realização do pleito, identificando cada candidato para as providencias de praxe, sendo que, para a Diretoria, o pedido será feito pelo candidato ao cargo de Presidente.
Parágrafo Segundo – As inscrições serão feitas na Secretaria do Clube, meia hora antes do encerramento do horário de expediente da mesma, em duas vias, para receber o protocolo devido.
Parágrafo Terceiro – Os candidatos que não reúnam condições para disputar o pleito, serão notificados pela Secretaria, podendo ser substituído por outro, ou a seu pedido em caso de desistência, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
CAPITULO XIV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 92 - O Estatuto da ASSOCIAÇÃO ATLETICA PALMEIRAS, somente poderá ser alterado através de proposta: da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, instruída com projeto e devida exposição de motivos, cuja aprovação, se dará em duas reuniões, as quais deverão ocorrer com prazo não inferior a 20 (vinte) dias entre uma e outra.
Parágrafo Único - A proposta de alteração estatutária somente será considerada aprovada após obter votação de 2/3 (dois terços) dos presentes da assembléia geral.
Art. 93 - Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como os Colaboradores, não serão remunerados.
Art. 94 - Os associados do Clube não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 95 - Todos os danos ou prejuízos em bens móveis, livros, utensílios, equipamentos, veículos, etc., pertencentes ao Clube, devem ser pagos pelos associados que os ocasionaram, quer por dolo ou negligência, os quais ficam automaticamente suspensos, até a liquidação do débito, na forma deste Estatuto.
Art. 96 - Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Clube e em virtude de ato regular de gestão.
Parágrafo único - respondem porem, civilmente, pelos prejuízos que causarem quando procederem:
I - com culpa ou dolo dentro de suas atribuições ou poderes;
II - com violação da Lei ou do Estatuto.
Art. 97 - Os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal que venham a desrespeitar o presente Estatuto, Resoluções, Regulamento Interno e atos do Conselho Deliberativo, são passíveis das seguintes punições:
I - advertência por escrito;
II - suspensão do cargo, no mínimo de trinta (30) dias e no máximo de 60
(sessenta) dias;
III - Exoneração;
Parágrafo Primeiro - quando exonerados ou demissionários de seus cargos durante o mandato, não podem participar como candidatos a quaisquer cargos eletivos, nem serem nomeados ao Conselho Fiscal, e nem a participarem das Comissões Permanentes, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data dos fatos;
Parágrafo Segundo - quando se tratar de membro da Diretoria, a irregularidade deve ser devidamente comprovada e apresentada por 05 (cinco) membros do Conselho Deliberativo;
Parágrafo Terceiro - quando se tratar de membro do Conselho Deliberativo, desde que o fato seja comprovado, apresentado pela Diretoria ou por 05 (cinco) conselheiros;
Parágrafo Quarto - a matéria deve ser julgada em reunião do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para tal fim, e que adotará a punição adequada.
Art. 98 - A Diretoria não pode, à custa do Clube, fazer contribuições em dinheiro ou bens para quaisquer fins estranhos aos objetivos sociais.
Art. 99 - É proibida, dentro das dependências do Clube, organização de grêmios, comitês ou agrupamentos, quaisquer que sejam suas finalidades.
Art. 100 - Tem livre acesso às dependências do Clube:
I - autoridades no exercício de suas funções;
II - pessoas excepcionalmente autorizadas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria.
III - as pessoas portadoras de necessidades especiais, sempre acompanhadas de seus responsáveis, independente de estarem ligados ao quadro associativo, devendo para tanto, obter junto a Secretaria, a devida autorização.
Art. 101 – Quando da promoção de eventos comemorativos, festivos, shows ou ainda confraternização para os associados, patrocinadas pelo Clube, poderão adentrar a este, pessoas alheias ao quadro associativo, na qualidade de visitante, mediante prévio pagamento de taxa de visita, junto à secretaria do Clube ou qualquer outro local destinado para este fim.
Parágrafo único – A Diretoria disciplinará os critérios e normas para aceitação dos visitantes, independentemente da cidade onde residem, bem como em quais dos eventos serão admitidos o seu ingresso.
Art. 102 - O Clube pode manter intercâmbio desportivo-social com outras agremiações, mediante convênio autorizado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, obedecida sempre à reciprocidade.
Art. 103 - É vedado a não associado participar de quaisquer atividades patrocinadas pelo Clube, sem a prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 104 - O Clube não pode patrocinar ou ceder gratuitamente suas instalações para festas ou espetáculos organizados por artistas, associados ou entidades com fins lucrativos.
Art. 105 - Os pertences do Clube não podem ser retirados da sede social, exceto veículos, aparelhos ou equipamentos para consertos ou manutenção, bem como materiais esportivos quando necessários para uso em representação do Clube em competições e participações externas.
Art. 106 - A flâmula, os uniformes, o escudo e o distintivo para uso individual dos associados devem estar de acordo com os desenhos e cores “azul, vermelho e branco” aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 107 - A Diretoria, em conjunto com o Conselho Deliberativo, presta homenagem a associado falecido ou em vida, em reconhecimento de seus méritos, através de:
I - indicação de seu nome a instalações ou próprios do Clube;
II - denominação a torneios, competições ou campeonatos esportivos;
III - outras formas de manifestação.
Parágrafo único - o atendimento aos itens I e II supra, se dará através de placas indicativas e cerimônias pertinentes.
Art. 108 - Somente a Assembléia Geral pode dissolver o Clube por motivo de insuperável dificuldade no preenchimento de seus objetivos, mediante a decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.
Parágrafo único - Dissolvido o Clube, far-se-á sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o acervo social a uma ou mais associações beneficentes, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 109 - A renda proveniente de venda de títulos e de taxas de suas transferências deve ser incorporada ao Fundo Especial, mantido em conta própria na contabilidade.
Art. 110 - O Fundo Especial deve ser aplicado exclusivamente:
I - na execução de Plano Diretor, elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo;
II - na execução de obras, reformas e outras destinações ou aquisição de áreas para outras modalidades esportivas, sempre mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;
III - em investimentos e empreendimentos de caráter lucrativo que proporcionem renda extra ao Clube, aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 111 - Para o reconhecimento da união estável, cumpre aos companheiros, em requerimento conjunto, sem prejuízo de demais exigências que venham ser formuladas pela Diretoria, através de documentos e declarações pessoais e de terceiros, reconhecidamente capazes e idôneos, demonstrar:
a) convivência;
b) diversidade de sexos;
c) unicidade de vínculo;
d) estabilidade na relação;
e) continuidade da relação;
f) publicidade da relação;
g) objetivo de constituição de família;
h) inexistência de impedimentos legais.
Parágrafo Primeiro - A união estável, reconhecida por decisão judicial, transitada em julgado, prescindirá da demonstração administrativa prevista nas alíneas e "caput", deste artigo.
Parágrafo Segundo - Não deve ser reconhecida, para efeitos e fins previstos neste Estatuto, independentemente de suas características objetivas e subjetivas, como união estável, o relacionamento havido e dissolvido anteriormente à vigência deste artigo, suas alíneas e parágrafos.
Art. 112 - Os portadores de títulos Patrimoniais, pessoas físicas ou jurídicas, podem ceder o direito de uso para outra pessoa física, através de prévia autorização do Conselho Deliberativo.
I - o usufrutuário assume as obrigações e benefícios previstos neste Estatuto, exceto o direito de ser votado;
II - os filhos do usufrutuário recebem o mesmo tratamento que os de Associado.
III - a cessão de direito de uso fica sujeita ao pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de transferência de títulos, correspondente.
Art. 113 - A Associação Atlética Palmeiras não se responsabiliza, nem nunca se responsabilizou, pela guarda, depósito, fiscalização, vigilância, ou qualquer ato que exija cuidados, segurança e ou proteção de quaisquer bens de propriedade dos associados ou que com eles estejam nas dependências do clube, sejam eles veículos, objetos e ou quaisquer pertences.
Parágrafo único - Assim, não cabe qualquer indenização ou reparação, a que titulo for, por furtos, roubos, acidentes e ou quaisquer danos ou prejuízos que os associados venham a suportar em veículos, conduções ou pertences, sejam quais forem, que a eles pertençam ou que com eles, ou nas dependências do clube estejam, mesmo que causados por outros associados ou quem quer que seja.
Art. 114 - As alterações estatutárias aqui definidas entram em vigor depois do registro e da publicação, na forma da lei, revogadas as disposições em contrário.
Apos cumprida a Ordem do Dia, não havendo nada a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos Conselheiros, do Presidente do Clube, Senhor Rui Celso Malagoli, os quais, demonstraram interesse e discernimento, quanto ao ante-projeto apresentado, e, o que ficou aprovado, elevando sempre, os interesses dos associados, seus freqüentadores, sem contudo, deixar de defender os interesses e tradições da Associação Atlética Palmeiras de Jaú, e considerou encerrada a presente reunião, que para constar, eu ________________________ Geraldo Gilberto Cabrioli, Secretário, lavrei a presente ata, que vai assinada também, pelo Presidente _____________________________ Antonio Carlos Gomes do Nascimento e pelo Presidente do Clube ____________________________ Rui Celso Malagoli. JAÚ, em 22 de julho de 2008.
Ilmo. Senhor
OFICIAL DO PRIMEIRO CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE JAÚ
JAÚ - SP
A ASSOCIAÇÃO ATLETICA PALMEIRAS, devidamente inscrita no CNPJ sob Nº 44.521.623/0001/85, implantado nesta cidade, na rua Cap. José Ribeiro, 352, por seu Presidente que abaixo assina, vem mui respeitosamente até sua presença, solicitar que seja arquivado junto ao documento original, a alteração de seu Estatuto Social, conforme documento anexo.
Nestes termos
P. Deferimento.
JAÚ, em 22 de Julho de 2008.
RUI CELSO MALAGOI
Presidente do Clube
CPF 004.727.398-40
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