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CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO
Capítulo II – Dos Atletas
Art. 1º- A Comissão de Esportes, legalmente instituída pela Diretoria da A.A. Palmeiras, aprova o presente Código Disciplinar Desportivo para os Campeonatos a serem desenvolvidos no Clube.
Art. 2º - Todos os atletas e árbitros ficam sujeitos aos preceitos deste Código Disciplinar.
Capítulo II – Dos Atletas
Art. 3º - O atleta acima de tudo, é um sócio da A.A. Palmeiras, com direitos e obrigações de conduta garantidas pelo Estatuto Social, que se sobrepõem ao Regulamento do Campeonato, Código Disciplinar Desportivo e às peculiaridades e características do jogo.
Art. 4º - Os envolvidos em caso grave de indisciplina, além da punição na área desportiva atribuída pela Comissão de Esportes, poderão ser punidos também pela Diretoria do Clube, de acordo com os Artigos 37, 38, 39 e 40 do Estatuto Social.
Art. 5º - Mesmo em caso de mau desempenho técnico do árbitro, nenhum atleta tem o direito de fazer justiça com as próprias mãos, agredindo-o ou ofendendo-o moralmente ou através de xingamentos, seja durante o andamento da partida ou fora das circunstâncias imediatas do jogo em que participou, no âmbito do Clube.
Art. 6º - Todo atleta terá direito, antes de ser punido, de fazer sua “defesa prévia” escrita e, após ser punido, de solicitar “recurso de punição”, às penalidades aplicadas pela Comissão de Esportes.
Capítulo III – Dos Coordenadores
Art. 7º - O coordenador tem poderes para escalar e substituir qualquer atleta de sua equipe.
Art. 8º - Os Coordenadores deverão colocar seus atletas para jogar os 20 minutos, sob pena de serem punidos pela Comissão de Esportes.
Art. 9º - Caso o coordenador desejar fazer uma substituição e o atleta a ser substituído se recusar a deixar o campo de jogo, deverá comunicar o fato ao árbitro da partida que, obrigatoriamente, mostrará ao referido atleta, o cartão amarelo, fazendo com que o mesmo deixe o campo de jogo.
Art. 10 - Os coordenadores que desejarem fazer qualquer reclamação referentes à arbitragem, terão prazo até às l7:00 horas da terça-feira seguinte à rodada, devendo ser formulada por escrito e encaminhada a Comissão de Esportes para análise e julgamento.
Capítulo IV – Dos Árbitros
Art. 11 - O árbitro é a autoridade máxima dentro do campo.
Art. 12 - A súmula do jogo é o documento fiável, na qual deve se basear a Comissão de Esportes para a aplicação das penalidades previstas neste Código Disciplinar.
Art. 13 - Cabe ao árbitro usar dos seus recursos específicos, cartões e relato em súmula, como instrumentos para garantir a disciplina durante o transcorrer da partida, não devendo em hipótese alguma revidar agressões, ofensas e xingamentos, sob pena de sofrer penalidades a critério da Comissão de Esportes.
Art. 14 - As evidências de desonestidade, abuso de autoridade, desempenho técnico fraco, com implicações no resultado da partida, por parte da arbitragem, se procedentes, serão penalizados pela Comissão de Esportes, conforme a gravidade do caso.
Capítulo V – Da Comissão de Esportes
Art. 15 - A Comissão de Esportes será composta de sócios da A.A. Palmeiras, participantes dos campeonatos, convidados pelo Diretor de Esportes.
Art. 16 - A Comissão se reunirá semanalmente e terá como funções:
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Analisar e efetuar os pedidos de trocas de jogadores nas equipes, solicitadas pelos coordenadores.
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Decidir as datas dos jogos adiados por motivo de chuvas.
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Analisar e aplicar penalidades aos atletas relatados em súmula pelo árbitro ou por membros da Comissão de Esportes.
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Analisar e decidir os pedidos de “defesa prévia” e de “recurso de punição”, efetuados pelos atletas e/ou coordenadores.
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Analisar e decidir sobre as reclamações referentes à arbitragem efetuadas pelos coordenadores.
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Aplicar penalidades aos árbitros, assistentes e representantes.
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Elaborar e fazer as devidas alterações e/ou atualizações no Código Disciplinar Desportivo e Regulamentos dos Campeonatos do Clube.
Art. 17 - As reuniões da Comissão de Esportes serão presididas pelo Diretor de Esportes e secretariadas pelo Coordenador de Esportes.
Art. 18 - Os Membros da Comissão de Esportes que faltarem 02 (duas) reuniões seguidas ou 03 (três) alternadas sem justo motivo, será excluído da mesma.
Art. 19 - Toda conduta antidesportiva que venha a ocorrer antes, durante e após a partida, no âmbito do jogo ou no interior do Clube em decorrência da mesma, será apreciada e julgada pela Comissão de Esportes.
Art. 20 - Caberá aos membros da Comissão de Esportes relatarem por escrito, fatos graves ocorridos no transcorrer dos jogos ao qual estejam assistindo, não observados pelo árbitro da partida, para que se possa julgar e punir com mais justiça.
Capítulo VI – Das Penalidades Quanto a Aplicação dos Cartões
Art. 21 - Nas infrações desportivas relevantes, serão aplicados ao infrator cartões amarelo, azul e vermelho, com as suas conseqüências diretas descritas adiante, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis por outras instâncias deste Código Disciplinar e estatutárias decorrentes de relatórios dos árbitros.
Art. 22 - Cartão Amarelo – o atleta ficará afastado da partida por 10 (dez) minutos, podendo ser substituído por outro.
Art. 23 - Cartão Azul – o atleta será excluído da partida. Após 10 (dez) minutos, a equipe poderá substituir o excluído por outro.
Art. 24 - O acúmulo de 03 (três) Cartões Azuis pelo mesmo atleta, implicará na suspensão de 01 (uma) partida.
Art. 25 - Cartão Vermelho – o atleta será expulso da partida, não podendo entrar outro em seu lugar. A equipe ficará com 01 (um) atleta a menos.
Art. 26 - O atleta expulso estará suspenso automaticamente da próxima partida.
Art. 27 - Os atletas que receberem cartão azul e/ou vermelho, não poderão permanecer no banco de reservas nem no interior do campo, sob pena de agravamento da punição.
Art. 28 - Nos casos de cartão azul e cartão vermelho, o atleta, dependendo do caso, poderá ser julgado e punido pela Comissão de Esportes.
Capítulo VII – Da Suspensão Preventiva
Art. 29 - Cabe “Suspensão Preventiva” quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique e desde que requerido pela Diretoria, através do Diretor de Esportes.
Art. 30 - O prazo da Suspensão Preventiva deverá ser compensado no caso de punição.
Capítulo VIII – Das Espécies de Penalidades
Art. 31 - As infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penalidades:
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Advertência.
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Suspensão por partida.
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Suspensão por prazo.
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Perda de pontos.
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Eliminação.
Art. 32 - As penas disciplinares não serão aplicadas a menores de 14 (quatorze) anos, pois são considerados desportivamente irresponsáveis, ficando apenas sujeitos à reorientação de caráter pedagógico.
Art. 33 - Nos casos de reincidência da prática de atitude antidesportiva por menores de 14 (quatorze) anos, responderá o seu representante legal, que deverá adotar as medidas cabíveis para reorientar e inibir novas infrações.
Capítulo IX – Da Aplicação da Penalidade
Art. 34 - A Comissão de Esportes, na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta:
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A gravidade da infração.
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A sua maior ou menor extensão.
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Os meios empregados.
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Os motivos determinantes.
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Os antecedentes desportivos do infrator.
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As circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 35 - São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada:
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Ter sido praticada com o concurso de outro.
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Ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo.
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Ter o infrator concorrido para a prática de infração mais grave.
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Ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro.
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Ser o infrator membro da Comissão de Esportes, membro da Diretoria ou Representante.
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Ser o infrator reincidente.
Art. 36 - Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração tipificada neste Código Disciplinar dentro do período de 02 (dois) anos.
Art. 37 - São circunstâncias que atenuam a penalidade a ser aplicada:
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Ser o infrator menor de 18 (dezoito) anos.
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Ter o infrator prestado relevantes serviços ao desporto no Clube.
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Não ter o infrator sofrido punição nos últimos 02 (dois) anos.
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Ter sido a infração cometida em desafronta a grave ofensa moral.
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Ter o infrator confessado infração atribuída a outro.
Art. 38 - Havendo circunstâncias agravantes e atenuantes, a pena a ser aplicada será mensurada pela Comissão de Esportes.
Art. 39 - Quando o atleta pratica duas ou mais infrações mediante uma única ação, a pena maior absorve a de pena menor.
Art. 40 - Quando o atleta pratica duas ou mais infrações mediante mais de uma ação, aplicam-se cumulativamente as penas.
Capítulo X – Das Infrações Referentes ao Patrimônio do Clube
Art. 41 - Atleta danificar praça de desporto, sede ou dependência do Clube.
Penalidade: Suspensão de 15 (quinze) a 60 (sessenta) dias.
Art. 42 - Além da punição caberá indenização pelos danos causados a ser fixado pela Diretoria do Clube.
Art. 43 - Atleta chutar a bola “intencionalmente” para fora do Clube, extraviando-a, estando o jogo parado, demonstrando atitude antidesportiva e falta de respeito para com o árbitro, atletas e assistentes.
Penalidade: Suspensão até 03 (três) partidas.
Art. 44 - Além da punição caberá indenização ou reposição da bola na mesma marca, modelo e tamanho.
Capítulo XI – Das Penalidades Quanto a Agressão aos Árbitros
Art. 45 - Praticar agressão física, inclusive a cusparada, contra árbitro e seus auxiliares.
Penalidade: Suspensão de 60 (sessenta) a 270 (duzentos e setenta) dias.
Art. 46 - Se da agressão resultar lesão corporal grave, mas que não importe no afastamento do agredido.
Penalidade: Suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 47 - O relato do incidente será encaminhado a Diretoria do Clube, para as sanções estatutárias.
Art. 48 - Também se aplicam as penalidades deste Capítulo, quando a agressão se der fora das circunstâncias imediatas do jogo, no âmbito do Clube.
Capítulo XII – Das Penalidades Quanto a Tentativa de Agressão aos Árbitros
Art. 49 - Tentar agredir árbitro e seus auxiliares, não consumada por intervenção de terceiros.
Penalidade: Suspensão até 03 (três) partidas.
Capítulo XIII – Das Penalidades Quanto a Agressão entre Atletas
Art. 50 - Praticar agressão física, inclusive a cusparada, contra companheiros de equipe e/ou adversários.
Penalidade: Suspensão de 60 (sessenta) a 270 (duzentos e setenta) dias.
Art. 51 - Se da agressão resultar lesão corporal grave, mas que não importe no afastamento do agredido.
Penalidade: Suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 52 - O atleta rasgar a súmula do jogo ou tomar o cartão do árbitro e rasgá-lo.
Penalidade: Suspensão até 07 (sete) partidas.
Art. 53 - Atleta revidar agressão sofrida.
Penalidade: Suspensão até 05 (cinco) partidas.
Art. 54 - Os incidentes constantes neste Capítulo, se acontecidos após a paralisação do jogo ou fora das linhas do campo, terão seus relatos encaminhados à Diretoria do Clube, para as sanções estatutárias.
Capítulo XIV – Das Penalidades Quanto a Tentativa de Agressão entre Atletas
Art. 55 - Tentar agredir atleta, não consumada por intervenção de terceiros.
Penalidade: Suspensão até 03 (três) partidas.
Art. 56 - A cusparada não atingida e a tentativa de rasgar a súmula ou de tomar o cartão do árbitro, terão a mesma punição do artigo anterior.
Capítulo XV – Das Penalidades Quanto as Ofensas
Art. 57 - Ofender moralmente, bem como desrespeitar através de xingamentos companheiros de equipe, adversários, árbitros, auxiliares, torcedores e outros.
Penalidade: Suspensão até 03 (três) partidas.
Capítulo XVI – Das Penalidades Quanto ao Jogo Violento
Art. 58 - Praticar jogada violenta.
Penalidade: Suspensão até 03 (três) partidas.
Capítulo XVII – Das Penalidades Quanto ao Tumulto Generalizado
Art. 59 - Se das atitudes de indisciplina dos atletas caracterizadas neste Código Disciplinar der causa a tumulto generalizado.
Penalidade: Suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Capítulo XVIII – Das Penalidades Quanto ao Coordenador
Art. 60 - O Coordenador não colocar atleta para jogar os 20 minutos, poderá ser punido, a critério da Comissão de Esportes, conforme segue:
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Fase de Classificação:
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1ª ocorrência
Penalidade: 01 (uma) partida de suspensão para o Coordenador e 01 (um) ponto a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.
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2ª ocorrência
Penalidade: 02 (duas) partidas de suspensão para o Coordenador e 02 (dois) pontos a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.
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3ª ocorrência
Penalidade: Eliminação do Coordenador do Campeonato e 03 (três) pontos a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.
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Fase Quartas de Final:
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1ª ocorrência
Penalidade: 02 (duas) partidas de suspensão para o Coordenador e 02 (dois) pontos a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.
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2ª ocorrência
Penalidade: Eliminação do Coordenador do Campeonato e 03 (três) pontos a menos para a equipe, independente do resultado do jogo.
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Fase Semi Final e Fase Final:
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1ª ocorrência
Penalidade: Eliminação do Coordenador e da equipe do Campeonato.
Art. 61 - Se a ocorrência descrita no Art. 60, itens 1.c, 2.b. e 3.a. for cometida no período de um mês antes do término do campeonato, o Coordenador, além da eliminação do corrente campeonato, cumprirá 30 (trinta) dias de suspensão no próximo campeonato interno de futebol que vier a participar.
Capítulo XIX – Das Penalidades Quanto a Outras Atitudes de Indisciplina
Art. 62 - Atleta retirar a camisa do uniforme no campo de jogo ou banco de reservas, em atitude de desrespeito ao coordenador, companheiros de equipe e decisões da arbitragem.
Penalidade: Suspensão até 03 (três) partidas.
Art. 63 – Atleta praticar as seguintes atitudes de indisciplina:
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Invadir o campo de jogo, com a partida em andamento ou interrompida por problemas disciplinares.
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Abandonar o campo de jogo ou o banco de reservas, sem autorização do árbitro, auxiliar ou representante.
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Adentrar ao campo de jogo ou permanecer no banco de reservas sem estar devidamente uniformizado.
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Reclamar por gestos ou palavras contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.
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Ser responsável pela prática de atitudes inconvenientes e/ou atitudes antidesportivas.
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Atleta abandonar a sua equipe durante o transcorrer do Campeonato como forma de protesto.
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Proferir palavras de baixo calão durante as partidas.
Penalidade: Suspensão de 01 (uma) partida.
Capítulo XX – Das Disposições Gerais
Art. 64 - Os atletas que forem punidos ao final de um Campeonato com suspensão acima de 02 (duas) partidas, para serem cumpridas no início do Futebol de Campo, suspensão de 04 (quatro) partidas, para serem cumpridas no início do Futebol Soçaite, ou suspensão acima de 30 (trinta) dias, ficarão como suplentes nos referidos campeonatos.
Art. 65 - O atleta que for punido com suspensão ao final do Campeonato de Futebol de Campo, estará livre para jogar o “Torneio Início” do Soçaite, iniciando a punição no 1º jogo do Campeonato.
Art. 66 - As penalidades que não puderem ser cumpridas dentro de um campeonato, serão cumpridas no próximo campeonato interno de futebol que o infrator vier a participar.
Art. 67 - Nenhuma das penalidades descritas no presente Código Disciplinar prejudicará, se for o caso, a aplicação das penalidades estatutárias.
Art. 68 - O atleta que entrar na Justiça Comum, tomando como base qualquer item deste Código, poderá ser punido no atual campeonato e nos campeonatos subseqüentes.
Art. 69 - Outros relatos de indisciplina não abordados neste Código, serão analisados pela Comissão de Esportes, que definirá a punição a ser aplicada, tornando-se dessa forma, jurisprudência e letra deste Código Disciplinar Desportivo.
Art. 70 - Fica revogado o Regulamento Disciplinar e suas alterações.
Art. 71 - Este Código Disciplinar Desportivo passa a vigorar na data de sua aprovação.
Jaú, 12 de junho de 2007.
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